Os órgãos públicos são

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Q165641 Direito Administrativo
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Hely Lopes Meirelles: Os órgãos públicos são identificados como centros de competência criados para realizar funções do Estado, operando através de seus agentes, e a pessoa jurídica a que pertencem é responsável por sua atuação.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Define-se órgão público como uma unidade com atribuições específicas desempenhadas por seus agentes, visando manifestar a vontade do Estado.

Celso Antônio Bandeira de Mello: Refere-se a órgãos públicos como estruturas abstratas que consolidam as diversas funções atribuídas ao Estado, constituindo-se em simples setores responsáveis por certas atribuições.

Lei nº 9.784/99: Na perspectiva desta lei, consideram-se órgãos as unidades de ação pertencentes integralmente à Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

              Análise das Alternativas:

A - Errado - Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

B - Errado - Órgãos públicos não são confundidos com os agentes que neles atuam.

C - Correto - Esta é a concepção adotada por Hely Lopes Meirelles.

D - Errado - Além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas também são considerados órgãos públicos.

E - Errado - Os órgãos públicos não têm capacidade para contrair direitos e obrigações próprios.

Gabarito: 'C'

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Órgãos públicos são centros de competências sem personalidade jurídica e sem patrimônio próprioque compõe uma entidade.
Classificação:Indepenentes, Autônomos,Superiores e Subalternos.

Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.


Avante!!!
ÓRGÃOS PÚBLICOS
 
Conceito
São centros de competência ou unidades de atuação, pertencentes a uma entidade estatal; dotado de atribuições próprias a serem exercidas pelos agentes públicos para desempenho das funções estatais (o órgão é parte integrante do Estado); círculos de atribuições; não tem personalidade jurídica própria.
 
Classificação:
 
1)  Quanto à posição estatal:
 
a)Independentes
Elencados na Constituição Federal de 1988 e representativos dos Poderes do Estado (Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais/sem qualquer subordinação hierárquica);
 
b)Autônomos
São imediatamente subordinados aos órgãos independentes, e detêm autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios, Secretárias de Estado e de Município/possuem autonomia administrativa, financeira e técnica);
 
c) Superiores
Direção e controle (Departamentos, Divisões, Gabinetes/sujeitos ao controle hierárquico/não possuem autonomia administrativa nem financeira – Exemplo: Delegacias Regionais de Ensino, Departamento de Polícia Federal);
 
d) Subalternos 
Reduzido poder de decisão, e, em regra exerce função de execução (seções de expediente, de material, de pessoal etc; subordinam-se aos órgãos superiores – Exemplo: Superintendência da Polícia Federal);
 
2) Quanto à esfera de ação:
 
a) Centrais
Exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado e as de Município);
 
b) Locais
Atuam sobre parte do território. Ex.: Delegacias de Polícia, Postos de Saúde);
 
3) Quanto à estrutura:
 
a) Simples ou unitários
Um só centro de competência (seções administrativas/escola);
 
b) Compostos
Reunião de mais de um órgão (vários outros órgãos/Secretaria de Educação que têm várias unidades escolares);
 
4) Quanto à composição ou atuação funcional:
 
a) Singulares 
Um único agente/unipessoal; chefe e representante;
 
b) Colegiados 
Integrados por vários agentes públicos/decisões pela maioria de seus membros;
pluripessoais Exemplo: as secretarias estaduais.
 
5) Quanto às funções:
 
a)Ativos;
b) Consultivos;
c) Controle.
_____
Referência:
Escrito por Tânia Mara, 
Seg, 15 de Fevereiro de 2010 18:12
Site: 
http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=968:orgaos-publicos&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91
O conceito da questão é de Hely Lopes Meireles.

O autor diz que Orgãos publicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa juridica a que pertencem".

Para aqueles que excederam o limite de correções: Letra C.

E, lembrando as características dos Órgãos:

* não tem personalidade jurídica;

* expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

* é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;




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