Os órgãos públicos são
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Gabarito comentado
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Hely Lopes Meirelles: Os órgãos públicos são identificados como centros de competência criados para realizar funções do Estado, operando através de seus agentes, e a pessoa jurídica a que pertencem é responsável por sua atuação.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Define-se órgão público como uma unidade com atribuições específicas desempenhadas por seus agentes, visando manifestar a vontade do Estado.
Celso Antônio Bandeira de Mello: Refere-se a órgãos públicos como estruturas abstratas que consolidam as diversas funções atribuídas ao Estado, constituindo-se em simples setores responsáveis por certas atribuições.
Lei nº 9.784/99: Na perspectiva desta lei, consideram-se órgãos as unidades de ação pertencentes integralmente à Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Análise das Alternativas:
A - Errado - Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.
B - Errado - Órgãos públicos não são confundidos com os agentes que neles atuam.
C - Correto - Esta é a concepção adotada por Hely Lopes Meirelles.
D - Errado - Além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas também são considerados órgãos públicos.
E - Errado - Os órgãos públicos não têm capacidade para contrair direitos e obrigações próprios.
Gabarito: 'C'
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Classificação:Indepenentes, Autônomos,Superiores e Subalternos.
Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
Avante!!!
Conceito
São centros de competência ou unidades de atuação, pertencentes a uma entidade estatal; dotado de atribuições próprias a serem exercidas pelos agentes públicos para desempenho das funções estatais (o órgão é parte integrante do Estado); círculos de atribuições; não tem personalidade jurídica própria.
Classificação:
1) Quanto à posição estatal:
a)Independentes
Elencados na Constituição Federal de 1988 e representativos dos Poderes do Estado (Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais/sem qualquer subordinação hierárquica);
b)Autônomos
São imediatamente subordinados aos órgãos independentes, e detêm autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios, Secretárias de Estado e de Município/possuem autonomia administrativa, financeira e técnica);
c) Superiores
Direção e controle (Departamentos, Divisões, Gabinetes/sujeitos ao controle hierárquico/não possuem autonomia administrativa nem financeira – Exemplo: Delegacias Regionais de Ensino, Departamento de Polícia Federal);
d) Subalternos
Reduzido poder de decisão, e, em regra exerce função de execução (seções de expediente, de material, de pessoal etc; subordinam-se aos órgãos superiores – Exemplo: Superintendência da Polícia Federal);
2) Quanto à esfera de ação:
a) Centrais
Exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado e as de Município);
b) Locais
Atuam sobre parte do território. Ex.: Delegacias de Polícia, Postos de Saúde);
3) Quanto à estrutura:
a) Simples ou unitários
Um só centro de competência (seções administrativas/escola);
b) Compostos
Reunião de mais de um órgão (vários outros órgãos/Secretaria de Educação que têm várias unidades escolares);
4) Quanto à composição ou atuação funcional:
a) Singulares
Um único agente/unipessoal; chefe e representante;
b) Colegiados
Integrados por vários agentes públicos/decisões pela maioria de seus membros;
pluripessoais Exemplo: as secretarias estaduais.
5) Quanto às funções:
a)Ativos;
b) Consultivos;
c) Controle.
_____
Referência:
Escrito por Tânia Mara, Seg, 15 de Fevereiro de 2010 18:12
Site: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=968:orgaos-publicos&catid=63:dir-administrativo&Itemid=91
O autor diz que Orgãos publicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa juridica a que pertencem".
Para aqueles que excederam o limite de correções: Letra C.
E, lembrando as características dos Órgãos:
* não tem personalidade jurídica;
* expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
* é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
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