O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos abrange a...
A questão exige o conhecimento da RESOLUÇÃO Nº 2 do 10/08. Essa resolução define diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idades
Art. 4º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
Somente a alternativa B traz o dia e o mês com precisão. Portanto o gabarito é a alternativa B
GABARITO: B
Diogo Cordeiro, só acertei, pois já tinha lido esta resolução.
Não Diogo, o gabarito é letra B
31 de março
A questão exige o conhecimento da RESOLUÇÃO Nº 2 do 10/08. Essa resolução define diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idades
Art. 4º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA
Art. 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).
§ 3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
A alternativa correta é a B, que afirma que a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar deve ocorrer até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme a legislação e normas nacionais vigentes.
Para entender o tema da questão, é importante saber que o Ensino Fundamental é uma etapa obrigatória da educação básica no Brasil. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, o Ensino Fundamental possui duração de 9 anos e deve ser garantido a todas as crianças e também àqueles que, não tendo frequentado na idade própria, desejem fazê-lo.
O critério de idade para admissão no primeiro ano do Ensino Fundamental é determinado por normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pode variar de acordo com as deliberações de cada sistema de ensino. No entanto, a data de 31 de março é uma referência comum em diversas regiões como o limite para que a criança tenha completado 6 anos de idade para ser matriculada no mesmo ano, garantindo assim uma uniformidade na idade das crianças que ingressam no sistema educacional.
É essencial para o profissional que atua ou pretende atuar na área da educação, estar familiarizado com essas normativas, pois elas orientam a organização e funcionamento das instituições de ensino, assim como os direitos e deveres dos estudantes.
A alternativa B é correta porque reflete o que está estabelecido pelas normas educacionais vigentes, que determinam a idade mínima para a matrícula no Ensino Fundamental e a data de corte para tal matrícula, permitindo uma padronização nacional e favorecendo o planejamento pedagógico das escolas, bem como a organização das turmas.