A Resolução da ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, dispõ...
A Resolução da ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências. Em seu Art. 6º informa que a comprovação de formalização dos empreendimentos objeto desta resolução, quando necessária, dar-se-á:
I. Para o microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
II. Para o empreendimento familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
III. Para o empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações: do Sistema de
Informações em Economia Solidária (SIES/MTE); do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia
Solidária; e da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa
Jurídica (DAP).
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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Gabarito A
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