A Resolução da ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, dispõ...
A Resolução da ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências. Em seu Art. 6º informa que a comprovação de formalização dos empreendimentos objeto desta resolução, quando necessária, dar-se-á:
I. Para o microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
II. Para o empreendimento familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
III. Para o empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações: do Sistema de
Informações em Economia Solidária (SIES/MTE); do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia
Solidária; e da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa
Jurídica (DAP).
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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Para resolver a questão, precisamos entender que o tema central é a comprovação de formalização de empreendimentos conforme a Resolução da ANVISA nº 49, de 2013. Esta resolução especifica diferentes documentos para diferentes tipos de empreendimentos de interesse sanitário.
Vamos analisar cada afirmativa para identificar a alternativa correta:
I. Para o microempreendedor individual: A resolução menciona que a formalização se comprova através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é um documento oficial que atesta a regularização do microempreendedor junto aos órgãos competentes.
II. Para o empreendimento familiar rural: A formalização ocorre por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). A DAP é essencial para que pequenos produtores rurais possam acessar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
III. Para o empreendimento econômico solidário: A resolução permite a formalização por várias declarações, incluindo as do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE), dos Conselhos de Economia Solidária e da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).
Agora, vejamos as alternativas:
A - I, II e III. Esta alternativa está correta, pois todas as três afirmativas são verdadeiras conforme a Resolução da ANVISA. Cada tipo de empreendimento tem sua forma de comprovação clara e específica na legislação.
B - I, apenas. Incorreta, pois desconsidera as formas de comprovação para os outros tipos de empreendimentos (II e III).
C - I e II, apenas. Incorreta, pois ignora a comprovação válida para o empreendimento econômico solidário (III).
D - I e III, apenas. Incorreta, pois deixa de considerar a comprovação válida para o empreendimento familiar rural (II).
Dica: Ao enfrentar questões sobre legislação, sempre busque compreender o contexto de cada alternativa e verifique a legislação mencionada para assegurar a veracidade das informações.
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Gabarito A
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