Os bibliotecários do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C. Vamos explorar o motivo e entender as outras alternativas:
Alternativa C: Esta é a opção correta porque sugere usar o auxiliar comum de forma apropriado como primeiro ponto de acesso na composição do número de classificação. Na Classificação Decimal Universal (CDU), os auxiliares comuns são utilizados para adicionar informações adicionais aos números principais, possibilitando uma organização mais específica e detalhada de coleções. Isso é ideal para destacar documentos específicos, como os publicados por um tribunal.
Alternativa A: Esta alternativa menciona antepor a faceta comum específica de materiais, o que não é a solução mais adequada para destacar documentos específicos de uma coleção. As facetas comuns se referem a características que podem ser aplicadas a múltiplos documentos, mas não ao tipo de distinção pretendida pelos bibliotecários.
Alternativa B: A sugestão de recorrer à subdivisão alfabética e usar a sigla "TRT-15" não está em conformidade com as práticas da CDU, que não utiliza letras em suas notações principais de classificação. Isso tornaria a organização inconsistência dentro de um sistema que é essencialmente numérico.
Alternativa D: Classificar documentos em classes principais, como direito processual ou direito do trabalho, não atende à necessidade de destacar documentos do Tribunal como um grupo específico dentro da coleção. Essas classes abrangem um escopo muito amplo e não isolariam os documentos desejados.
Alternativa E: Criar uma notação composta usando o sinal de relação pode ser útil em outros contextos, mas não atende à necessidade específica de destacar documentos publicados por uma entidade específica, como o Tribunal Regional do Trabalho.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender a lógica por trás da escolha da alternativa correta e as razões pelas quais as outras opções não são adequadas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vi numa tabela online da CDU que o (06) seria para 'Publicações de sociedades, associações, organizações'. Que viagem do consórcio hein! Misturaram critérios de classificação diferentes (forma e autoridade) na mesma tabela, o que é um erro grave em classificação.
Se alguém tiver acesso a uma CDU e puder transcrever aqui qual seria o auxiliar completo para TRT-15 usando esse auxiliar de forma, agradeço.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo