No art. 6.º, das Normas e Princípios para a Educação Infant...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Profissionais especializados para apoio ao professor.
A questão aborda um tema muito relevante dentro da legislação educacional e das políticas de inclusão: o atendimento de crianças com necessidades educacionais especiais, especificamente no contexto da Educação Infantil no Estado do Paraná. Para resolver essa questão com êxito, é essencial compreender o que é estipulado pela Deliberação 02/2014 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, a qual determina diretrizes para a Educação Infantil.
O artigo mencionado na questão destaca a importância do atendimento preferencial na rede regular de ensino para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, assegurando seu direito à educação e à inclusão. Para que a inclusão seja efetiva, é imprescindível que exista suporte adequado, o que é expresso pela necessidade de profissionais especializados para auxiliar o professor em sala de aula.
A alternativa correta é a letra A, pois ela reflete a orientação da Deliberação 02/2014 que assegura que as crianças com necessidades educacionais especiais devem ter apoio de profissionais especializados. Isso envolve profissionais com formação e conhecimento específicos na área da Educação Especial, capazes de compreender e atender às demandas dessas crianças, colaborando com o professor regente para promover um ambiente inclusivo e propício ao desenvolvimento e aprendizagem de todos os alunos.
As demais alternativas não estão corretas porque não especificam que o apoio precisa ser realizado por profissionais especializados. A presença de estagiários, atendentes capazes ou atendentes experientes, embora possa ser útil em determinados contextos, não substitui a necessidade de qualificação específica para trabalhar com crianças que apresentam necessidades educacionais especiais.
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A
Correta A
Art. 6.º - As crianças do nascimento aos 05 anos de idade, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, devem ser preferencialmente atendidas na rede regular de ensino.
§ 1.º - Às crianças de que trata o caput deste artigo deve ser respeitado o direito do atendimento às suas necessidades específicas e quando necessário, por meio de ações compartilhadas entre as áreas de saúde, assistência social, cultura e lazer.
2.º - As instituições de Educação Infantil que tiverem alunos com as deficiências apontadas no caput devem contar com profissionais especializados para apoio ao professor.
§ 3.º - O atendimento educacional especializado, mediante avaliação específica, será feito em classes, escolas ou serviços específicos, sempre que, em função das condições dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 4.º - A avaliação específica de que trata o parágrafo 3.º deve ser realizada por equipe multidisciplinar, com habilitação específica, designada por órgão do poder público, ao qual a instituição estiver vinculada
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