João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado ...

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Q2186892 Direito Constitucional
João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, pretendia realizar uma aliança com outros deputados estaduais, de modo a apresentar um projeto disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. 

Ao consultar sua assessoria a respeito do âmbito normativo em que essa matéria deve ser disciplinada, foi-lhe corretamente informado que isto deve ocorrer no(a):
Alternativas

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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Poder Judiciário.

Dispõe o artigo 125, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, conclui-se que as competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa devem ser disciplinadas na Constituição Estadual desse Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do referido Tribunal de Justiça, em conformidade com o disposto no § 2º, do artigo 125, da Constituição Federal, elencado acima.

Logo, somente a alternativa “b" está correta e de acordo com o texto constitucional.

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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Constituição Federal:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

PRESTEM ATENÇÃO

Houve a cobrança do mesmo artigo e parágrafo na prova do MPPB-2023-TECNICOMINISTERIAL/FCC

Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na 

LETRA E)Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

; )

CF/88.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

GABARITO - B

Ficar atento:

i) A CE irá definir a competência;

ii) A iniciativa da lei de Organização Judiciária é do TJ.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Bons Estudos!!!

♦ TJ’s:  De acordo com o artigo 125 da Constituição Federal do Brasil, os Estados têm autonomia para organizar sua Justiça, desde que observem os princípios estabelecidos na própria Constituição. Isso significa que cada Estado pode criar sua própria estrutura judiciária, estabelecer competências, cargos, órgãos e procedimentos específicos para o funcionamento do sistema de Justiça estadual.

 Art. 125, § 1º, CF/88: A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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