A Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa co...
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Alternativa correta: D - Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
A questão aborda o tema da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Esta legislação é um marco legal que garante e promove o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer o conteúdo da Lei 13.146/2015, em especial o Art. 37, que trata da colocação competitiva no trabalho. Este conceito refere-se à oportunidade de a pessoa com deficiência ser inserida no mercado de trabalho em condições de igualdade com os demais trabalhadores, o que implica respeitar as regras de acessibilidade e prover os recursos e adaptações necessários.
O parágrafo único do artigo mencionado destaca que a colocação competitiva pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, o qual deve seguir uma diretriz específica. A alternativa D é correta porque reflete exatamente o que está prescrito na lei: a necessidade de provisão de suportes individualizados que atendam às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. Isso pode incluir a disponibilização de tecnologia assistiva, ou seja, recursos e serviços que promovam a autonomia pessoal, bem como a presença de um agente facilitador e outras formas de apoio no ambiente de trabalho, como ajustes e adaptações razoáveis nas ferramentas, na estrutura física e na organização das tarefas.
Este tipo de questão é essencial em concursos públicos, pois os candidatos que buscam ingressar na área da educação ou em setores que lidam com recursos humanos e inclusão devem ter conhecimento sobre as políticas de inclusão e as legislações que asseguram os direitos das pessoas com deficiência.
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LETRA D
Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho A Lei 13.146/2015
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
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