Paul, inglês, era casado com Maria, brasileira. Viviam em Lo...
Nesse caso, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
LINDB
Art. 10. A sucessão por m*rte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o d*funto ou o desaparecid*, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Por curiosidade, vejam a questão Q878300 - TJ/AL 2018.
ta errado o gabarito.
A) a sucessão será regida pelas leis brasileiras, considerando que o ó*ito ocorreu em Natal e que a única herdeira aqui assentou domicílio;
ERRADA, pois esse não é o critério utilizado na LINDB, tendo em vista que o artigo 10 descreve que a sucessão por m*orte ou a*sência obedece a lei em que era DOMICILIADO o d*funto.
B) a sucessão será regida pelas leis inglesas, inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil, mesmo que a lei nacional seja mais favorável a Maria;
ERRADA, pois no artigo 10 § 1º descreve que será regulado pela lei brasileira a sucessão de bens estrangeiro, situados no Brasil em benefício do conjugue e filhos SEMPRE que a lei do de c*jus não lhe seja mais favorável.
C) a capacidade para suceder (isto é, para ser herdeiro) é regulada pela lei do país onde o d*funto tinha domicílio;
ERRADA : §2° do artigo 10 da LINDB descreve que a lei do domicílio do HERDEIRO ou legatário regula a capacidade para suceder.
D) a sucessão será regida pelas leis brasileiras, exceto no que diz respeito ao imóvel situado em Londres, que deve observar as leis inglesas;
ERRADA, pelo mesmo motivo da letra A.
E) a sucessão será regida pelas leis inglesas, inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil, salvo se a lei nacional for mais favorável a Maria.
Assertiva CORRETA, descreve exatamente o artigo 10 §1º da LINDB.
Prezados colegas, considero a Alternativa E equivocada, visto que assertiva impõe, como regra, que os bens estrangeiros situados no Brasil sejam regidos por lei estrangeira. Ao verificar a lei (art 10, §1), vê-se que esta é a exceção e só se aplica se a lei estrangeira for mais benéfica ao herdeiro.
Peço, por gentileza, que me corrijam se eu estiver errado.
D3funto para o QC é conteudo impróprio. ta uma frescurada isso.
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