No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às no...
A Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
LEI Nº 12.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a emenda do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
Gabarito - CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO.
A mencionada lei não realizou qualquer alteração no corpo da lei. Ela apenas alterou a ementa (nome): de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antes era conhecida como Lei de Introdução ao Código Civíl (LICC). Hoje, é conhecida como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) Não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis somente, o nome mudou.
:p
Importante notar que a mera alteração de nome concede um alcance maior à essa lei, que em verdade já era usado na prática, antes apenas com o nome Lei de Introdução ao Código Civil poderia ser interpretado que essas normas atenderiam apenas à interpretação do Código Civil, com a alteração não há essa limitação.
Essa alteração foi criticada por muitos doutrinadores, pois acreditam que não havia necessidade de uma lei apenas para modificar o nome.
Seguem as observações de Pablo Stolze Gagliano ao dizer que “o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de ‘Lei de Introdução ao Código Civil’, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional’ (http://pablostolze.ning.com/).
GABARITO: CERTO.
A lei 12.376/2010 alterou apenas a ementa do vetusto Decreto 4.657/42, antes conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, passando a denominá-lo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Certo.
Não houve alteração do conteúdo, apenas da ementa (nome juris).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo