A interpretação normativa

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Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.


Interpretação gramatical - também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc.


Interpretação lógica ou racional - atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.


Interpretação sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.


Interpretação histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Abrange a análise dos fatos que a precederam e lhe deram origem.


Interpretação sociológica ou teleológica - tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


Assim, a interpretação normativa:


Letra “A” - deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.

A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras. A interpretação sociológica ou teleológica considera adaptar o sentido ou a finalidade da norma às exigências sociais.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.


Letra “B” - deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.

A interpretação normativa que considera a norma em si mesma, em sua literalidade é a chamada interpretação literal e não sistemática.

A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

Incorreta letra “B”.


Letra “C” - teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.

A interpretação teleológica é chamada também de sociológica, e não histórica. Aquela tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

Incorreta letra “C”.


Letra “D” - histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.

A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

A interpretação a qual se busca o sentido literal de uma determinada norma é chamada de interpretação gramatical ou literal.

Incorreta letra “D”.


Letra “E” - dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.

A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são meios de integração das normas jurídicas, e não de interpretação.


Incorreta letra “E”.



Gabarito letra “A”.

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Comentários

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Gabarito: “A”.

Analisando cada uma das alternativas de forma isolada, a letra “a” é a única que não contém erro grave, fornecendo o conceito correto da interpretação sistemática e da interpretação teleológica. No entanto, deve-se deixar claro que as espécies de interpretação não se operam de forma isolada e nem se excluem; elas se completam, pois todas trazem alguma contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma. O intérprete simplesmente deve lançar mão daquela que melhor produza resultado no caso concreto.

A letra “b” está errada, pois o conceito de interpretação sistemática é exatamente oposto do afirmado na questão. Ela compara a lei considerando-a como parte integrante de todo um sistema jurídico (e não isolada no mundo jurídico); a norma deve ser analisada em seu conjunto (e não apenas um dispositivo isolado) e em consonância com as demais normas, pertencente a um sistema jurídico (e não de forma isolada).

A letra “c” está errada, pois interpretação teleológica é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Está prevista indiretamente no art. 5°, LINDB. Esse tipo de interpretação não tem relação com a interpretação histórica.

A letra “d” está errada. Inicialmente porque não há prevalência da interpretação histórica sobre a sistemática. Além disso, o conceito fornecido na alternativa é da interpretação autêntica.

A letra “e” está errada. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não são formas de interpretação, mas sim formas de integração da norma jurídica em caso de lacuna.


LINDB, 

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Parabéns, Lauro. Uma aula de interpretação da lei.

Por favor, me tirem uma dúvida, não estou lembrando o que é silêncio eloquente?

Vanessa, o "silêncio eloquente" ocorre quando o fato de não dizer algo significa uma manifestação.  Se a lei não disse, é porque não quis dizer. Por exemplo, a CF/88 não previu a figura do Decreto-lei. Não se trata de uma lacuna ou omissão, mas de uma MANIFESTAÇÂO no sentido de não desejar esse instituto no ordenamento.Assim, não se está reconhecendo senão que se o legislador constituinte conhecia o assunto e a sua relevância, e nada dispôs sobre ele, é porque não quis dispor.

Pode haver o silêncio, e não haver lacuna jurídica. Basta que a matéria seja do conhecimento do legislador; e, mesmo assim, ele não haja disposto sobre ela, como no exemplo acima.

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