Conforme estabelecido no artigo 105 do Código de Posturas d...

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Q3044279 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme estabelecido no artigo 105 do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem a obtenção prévia da licença para Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão próprio das posturas municipais. Essa licença deverá ser requerida ao órgão próprio da Prefeitura antes do início das atividades, nas seguintes situações:

I. Em caso de mudança de ramo;
II. Quando se tratar de atividades exclusivamente relacionadas à venda de medicamentos;
III. Quando ocorrem alterações nas características essenciais constantes no alvará anteriormente emitido;
IV. Quando se tratar de atividades exclusivamente relacionadas à venda de animais;

Considerando os itens acima, estão corretos
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