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Q2346802 Direito Tributário
Assinale a alternativa que corresponda com uma hipótese de extinção do crédito tributário, de acordo com o CTN:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário, um tema importante no direito tributário abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN).

O enunciado da questão pede que identifiquemos uma hipótese de extinção do crédito tributário conforme o CTN. Para isso, precisamos conhecer os meios de extinção previstos na legislação.

Legislação Aplicável: O artigo 156 do CTN lista as hipóteses de extinção do crédito tributário, onde se destaca a remissão como uma das modalidades.

Tema Central: A extinção do crédito tributário refere-se às situações em que a obrigação tributária é encerrada, ou seja, o contribuinte não deve mais aquele tributo ao fisco.

Exemplo Prático: Imagine que um município decide perdoar a dívida de IPTU de contribuintes em situação de vulnerabilidade econômica. Esse perdão seria uma forma de remissão.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Remissão): A remissão é expressamente prevista no artigo 156, inciso IV, do CTN, como uma forma de extinguir o crédito tributário. Ela ocorre quando o ente tributante decide perdoar ou anular a dívida do contribuinte por motivos de política fiscal ou justiça social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Anistia: A anistia, prevista no artigo 180 do CTN, extingue a punibilidade de infrações, mas não o crédito tributário em si. Ela perdoa multas ou penalidades, mas a obrigação principal (o tributo) ainda pode ser cobrada.
  • B - Isenção: A isenção, conforme o artigo 175 do CTN, dispensa o pagamento do tributo antes de ele se tornar devido. É uma exclusão do crédito tributário antes de seu lançamento, não sendo um caso de extinção.
  • D - Moratória: A moratória, descrita no artigo 152 do CTN, é a concessão de prazo para o pagamento do tributo. Ela não extingue o crédito, apenas adia seu pagamento.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir a remissão com a anistia, pois ambas envolvem "perdão", mas em contextos diferentes. A remissão perdoa o tributo, enquanto a anistia perdoa penalidades.

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 Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

Anistia e isenção são formas de EXCLUSÃO do crédito tributário, enquanto a moratória é forma de SUSPENSÃO do crédito.

A remissão é uma das formas de extinção do crédito tributário, conforme previsto no artigo 156, inciso III, do CTN. Ela ocorre quando a autoridade administrativa renuncia ao crédito tributário, dispensando o devedor do pagamento total ou parcial do tributo. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

GABARITO: C

a) exclusão

b) exclusão

c) extinção, portanto, correta.

d) suspensão

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