Em processo da competência originária do tribunal, o desemba...
No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança, agravo de instrumento, recurso especial, recurso extraordinário, e agravo interno. Analisemos as assertivas:
a) Errada. A alternativa está errada, visto que a decisão é recorrível. Além do mais, o interessado deverá se valer do agravo de interno para recorrer a decisão e não do mandado de segurança como aponta a assertiva.
b) Errada. De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso de agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória proferida por juiz singular de primeira instância. Assim, concluímos que a alternativa está errada, visto que no caso hipotético, a decisão não foi proferida pelo juiz de primeira instância.
c) Correta. Conforme leciona o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Dessa forma, a assertiva está correta, pois a decisão será impugnável através do recurso de agravo interno.
d) Errada. Inicialmente, cabe destacar que, o recurso especial é dirigido para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 105, III, da Constituição Federal, que apresenta as hipóteses de cabimento específicas para que seja interposto. Assim, no caso em análise não se vislumbra nenhuma das hipóteses elencadas no artigo mencionado, o que torna a alternativa errada.
e) Errado. Não é impugnável através do recurso extraordinário, tendo em vista que este, é dirigido para o Superior Tribunal Federal, conforme o disposto no art.102, III, da Constituição Federal. Além do mais, conforme a explicação do comentário da assertiva C, a decisão será impugnável através do recurso de agravo interno.
Gabarito da Professora: Letra C.
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Art. 1.021 CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal
Gab.: C
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
(...)
Art. 1.021 CPC. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
A) irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;
Errada, excepcionalmente caberia mandando de segurança na falta de recurso próprio, ou quando o decisum encerrar ilegalidade, teratologia ou for proferido com abuso de poder. (Fonte :TJ-PA - MS: 201330334537 PA, Relator: ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Data de Julgamento: 28/05/2014, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 04/06/2014)
B) impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
Errada: As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão prevista no art. 1.015, CPC,
"1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)"
C) impugnável pelo recurso de agravo interno;
CORRETA, por ser tratar de processo de competência originaria do Tribunal.
"Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal."
D) impugnável pelo recurso especial;
Errada, pois, o fato descrito na questão por mais que trata-se de decisão que viola uma lei federal, devemos considerar que há outros recursos possíveis, que é por meio de agravo interno.
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."
E) impugnável pelo recurso extraordinário.
Errada, pelo mesmo motivo da assertiva D.
"Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."
Pq também não caberia RESP?
Acho que por se tratar decisão monocrática, seria preferível de início o agravo interno
Agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas
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