A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, a...
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.
A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
(cabível só na modalidade dolosa - basta o dolo genérico)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Sanções: Ressarcimento dano.
Perda da função
Suspensão d. políticos (03 a 05a)
Multa (até 100x o valor da remuneração do agente)
Proibição contratar ou receber benefícios pelo prazo de 03anos
IMPORTANTE:
1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ILÍCITO CIVIL é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
Pelo enunciado é possível concluir que os motoristas agiram dolosamente, já que eles "passavam direto, propositalmente".
Agora de onde o CESPE quer que o candidato tire que o responsável pela concessionária de serviço público agiu dolosamente pra responder por improbidade?
O gabarito deveria ser alterado para errado, pois não existe elementos no enunciado da questão aptos a demonstrar que os motoristas desrespeitaram o estatuto da pessoa com deficiência em virtude de ordem emanada do responsável pela empresa.
A conduta ímproba deve ser imputada aos motoristas dos transportes coletivos e não ao responsável da empresa, pois a responsabilidade é subjetiva dos agentes que praticaram a conduta violadora de norma de assessibilidade.
Há uma questão semelhante do CESPE:
Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo
Q424366 - Se um motorista de ônibus, veículo coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o equipamento adequado para que o deficiente possa adentrar no veículo sem riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as situações em que eles sejam descumpridos. ERRADO.
GABARITO: ?.
COMENTARIO ESTRATEGIA CONCURSOS
Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art. 103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Logo, correta a assertiva.
Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.
Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.
Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.
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