João caminhava pelo bairro de sua residência, ocasião em que...
Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre as excludentes da ilicitude. Conhecendo bem a letra de lei, e um pouco de doutrina para compreensão da aplicação de cada justificante, o candidato conseguia acertar essa questão.
A) INCORRETA, pois no caso ele agiu em legitima defesa de terceiros, não exigindo a lei, doutrina ou jurisprudência qualquer pedido por parte da vítima.
B) INCORRETA, pois a legislação é expressa na
existência de legítima defesa de terceiros. Art. 25 - Entende-se em legítima
defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu OU DE OUTREM.
C) INCORRETA, pois no caso ocorreu LEGÍTIMA
DEFESA, excludente da ilicitude, que é verificada antes das causas que excluem
a culpabilidade. JOÃO agiu no momento em que o seu vizinho estava sofrendo a injusta
agressão (assalto com arma de fogo), ou seja, a agressão era atual.
D) CORRETA, pois a situação se enquadra perfeitamente nessa causa excludente da ilicitude. Conforme o art. 25 “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu OU DE OUTREM”. JOÃO agiu no momento em que o seu vizinho estava sofrendo a injusta agressão (assalto com arma de fogo), ou seja, a agressão era atual. Além disso, o artigo admite a legítima defesa de terceiros.
E) INCORRETA, pois no estado
de necessidade existem dois interesses legítimos em conflito, e é preciso
sacrificar um para salvar o outro. No caso narrado um interesse era ilegítimo,
injusto, então apenas poderia reagir com a excludente aquele que estivesse
sendo injustamente agredido.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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GAB D) atuou sob o manto da legítima defesa de terceiros, causa de justificação (CERTO)
> > art 25 do CP: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.
> > art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.
creio ser letra E, pois a vítima nao estava sendo agredida para ser legítima defesa de terceiros, a vítima estava exposta ao perigo: arma de fogo.
Legítima Defesa:
Requisitos:
a) Agressão - conduta humana
b) Atual ou iminente - nao pode ser posterior ou anterior
c) Direito próprio ou alheio (legítima defesa de terceiro)
d) Agressão injusta (ilícita)
e) Meio necessário (menos lesivo e que esteja disponível e seja eficaz para repelir)
f) Moderação (até cessar a agressão)
* O direito brasileiro não exige a saída mais comoda (commodus discessus) salvo se for inimputável.
Legítima defesa em favor de terceiro.
- Princípio da solidariedade humana;
- Exercida por qualquer pessoa, independente da relação ou proximidade entre o ameaçado e o reagente;
- O terceiro defendido pode ser pessoa jurídica, particular ou pública, bem como a coletividade.
GCM – RS - Durante o atendimento em uma situação de discórdia entre vizinhos, o Guarda Municipal de Uruguaiana (GMU), ao ser solicitado para intervir e dissolver o conflito, presenciou uma tentativa de um deles de agredir o outro com uma faca. Para evitar essa agressão, o GMU utilizou uma arma de uso não letal do tipo Taser, que resultou em lesões corporais no agressor. Como se define essa ação do GMU à luz do Código Penal: R: legítima defesa.
É uma questão estranha. Na prova marquei ''D'', mas fiquei em dúvida por não existir uma ação corrente de agressão por parte do perpetrador do crime de roubo a vitima (mas somente um crime ocorrendo, a exposição de perigo e etc).
Gostaria de uma explicação mais fundamentada dos colegas aqui do QC em relação a existência de questões/jurisprudência a respeito. O cara só ir lá e desferir um soco do nada não me parece em nada com algo como legitima defesa de terceiro.
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