Marque a alternativa que contemple a conceito previsto pelo ...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de bens fungíveis segundo o Código Civil brasileiro. De acordo com o artigo 85 do Código Civil, "bens fungíveis são os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".
Exemplo prático: Imagine que você emprestou 10 quilos de arroz a um vizinho. O arroz é um bem fungível, porque você não espera receber exatamente os mesmos grãos de volta, mas sim a mesma quantidade e qualidade de arroz.
Alternativa Correta: D - móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
A alternativa D está correta, pois descreve exatamente o conceito de bens fungíveis conforme previsto no Código Civil. Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de igual espécie, qualidade e quantidade, como mencionado no exemplo do arroz.
Análise das alternativas incorretas:
A - móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Esta descrição se refere a bens consumíveis, não a bens fungíveis. Bens consumíveis são aqueles que se extinguem com o primeiro uso, como alimentos ou combustíveis.
B - bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Esta definição se refere a bens públicos e não aos fungíveis. Bens públicos são aqueles que pertencem ao Estado.
C - bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Esta é a definição de bens divisíveis, ou seja, aqueles que podem ser divididos sem perder a sua essência ou valor econômico.
E - bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Esta alternativa descreve bens móveis, que não necessariamente são fungíveis. Bens móveis podem ser fungíveis ou infungíveis.
Para evitar pegadinhas, foque nas palavras-chave como "substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" que são essenciais para identificar bens fungíveis.
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Gabarito: letra D
Conceitos de cada alternativa:
A - móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação: conceito de bens consumíveis - art 86, CC
B - bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.: conceito de bens públicos, art. 98, CC.
C - bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.: conceito de bens divisíveis, art. 87, CC
D - móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade: GABARITO - conceito de bens fungíveis, art. 85, CC
E - bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social: conceito de bens móveis - art. 82, CC
GABARITO D
Seção III
Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem SUBSTITUIR-SE por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Pode acontecer de um bem, que por sua natureza seja fungível, tornar-se infungível por vontade das partes. Exemplo: uma moeda, que é um bem fungível, mas que para um colecionador pode tornar-se infungível
Consumíveis = destruição imediata.
Fungíveis = podem ser substituídos.
GAB D
A)= Consumíveis
B)= Bens públicos
C)= Divisíveis
D)= Fungíveis
E)= Moveis
Lembrando que
Infungível: Insubstituivel
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