A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, a...

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Q941828 Direito Administrativo
      Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

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Comentários

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A redação ficou bem estranha, pois o termo "OU PRIVADO" gera possibilidade de uma dupla interpretação. O correto para não gerar dúvidas seria "PRIVADO DE USO COLETIVO".


Assim, quem interpretou que a palavra "coletivo" (inserida antes de "público") também estava se referindo ao termo "privado" acertou. Quem interpretou que a palavra "coletivo"estava se referindo apenas ao termo "público" errou. 

 

QUESTÃO: A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

 

LEI: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

 

I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 

Bons Estudos :)

 

 

Só eu echei um absurdo dizer que o responsável pela concessionária responderá por improbidade???

Em momento algum, a questão cita o responsável como indutor, concorrente ou beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade - diga-me como um chefe ou diretor se beneficiaria, diretamente ou indiretamente, pela imprudência dos seus subordinados? Muito pelo contrário!

Simplesmente, o enunciado desrespeitou o conteúdo da lei de Improbidade Administrativa: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A questão aqui não é discutir o teor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sim o absurdo por ter imputado ao responsável pela concessionária, uma conduta que não foi praticada por ele. Só porque mais de um motorista praticou o mesmo ato, não posso "supor" que foi por ordem do seu superior. 

A questão tem que ser clara na ação de cada personagem da sua situação hipotética!

Caberia responsabilidade objetiva à concessionária por danos causados a terceiros, com ação regressiva (teria que provar a culpa dos agentes). Mas é a PESSOA JURÍDICA que é "responsabilizada", claro que por meio de seus representantes legais. Porém NADA justifica imputar ao responsável pela concessionária uma atitude improba, que não foi praticada por ele! A não ser que a questão diga isso de forma EXPLÍCITA!!!

Não consigo achar outra fundamentação - mesmo sendo essa que estou trazendo um tanto obscura - que se encaixe a não ser o art. 6º, I, da Lei 10.048/2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências):


"Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica"


Sinceramente, não entendo esse povo que gosta dessa Cespe, rs.

Acredito que o examinador esteja cobrando expressamente isso aqui (art. 103 da 13.146/15):

Lei 8.429/92.


Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

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