A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, a...
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.
Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (129)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A redação ficou bem estranha, pois o termo "OU PRIVADO" gera possibilidade de uma dupla interpretação. O correto para não gerar dúvidas seria "PRIVADO DE USO COLETIVO".
Assim, quem interpretou que a palavra "coletivo" (inserida antes de "público") também estava se referindo ao termo "privado" acertou. Quem interpretou que a palavra "coletivo"estava se referindo apenas ao termo "público" errou.
QUESTÃO: A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.
LEI: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Bons Estudos :)
Só eu echei um absurdo dizer que o responsável pela concessionária responderá por improbidade???
Em momento algum, a questão cita o responsável como indutor, concorrente ou beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade - diga-me como um chefe ou diretor se beneficiaria, diretamente ou indiretamente, pela imprudência dos seus subordinados? Muito pelo contrário!
Simplesmente, o enunciado desrespeitou o conteúdo da lei de Improbidade Administrativa: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A questão aqui não é discutir o teor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sim o absurdo por ter imputado ao responsável pela concessionária, uma conduta que não foi praticada por ele. Só porque mais de um motorista praticou o mesmo ato, não posso "supor" que foi por ordem do seu superior.
A questão tem que ser clara na ação de cada personagem da sua situação hipotética!
Caberia responsabilidade objetiva à concessionária por danos causados a terceiros, com ação regressiva (teria que provar a culpa dos agentes). Mas é a PESSOA JURÍDICA que é "responsabilizada", claro que por meio de seus representantes legais. Porém NADA justifica imputar ao responsável pela concessionária uma atitude improba, que não foi praticada por ele! A não ser que a questão diga isso de forma EXPLÍCITA!!!
Não consigo achar outra fundamentação - mesmo sendo essa que estou trazendo um tanto obscura - que se encaixe a não ser o art. 6º, I, da Lei 10.048/2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências):
"Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica"
Sinceramente, não entendo esse povo que gosta dessa Cespe, rs.
Acredito que o examinador esteja cobrando expressamente isso aqui (art. 103 da 13.146/15):
Lei 8.429/92.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo