Qual é o recurso cabível contra a decisão que defere ou inde...

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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG - RJ Prova: FUNCAB - 2015 - FUNASG - Advogado |
Q492127 Direito Processual Civil - CPC 1973
Qual é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança?
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O tema central da questão é identificar o recurso cabível contra uma decisão que concede ou nega uma liminar em Mandado de Segurança. Para resolver essa questão, é necessário compreender o procedimento do Mandado de Segurança, que é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo quando este é ameaçado ou violado por ato ilegal de autoridade.

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, que ainda é relevante para algumas questões de concursos devido às transições legislativas, o recurso cabível contra decisões interlocutórias, como a concessão ou não de liminares, é o Agravo de Instrumento. Esta regra se encontra no artigo 522 e seguintes do CPC/1973.

Exemplo prático: Imagine que você impetrou um Mandado de Segurança para garantir seu direito líquido e certo de receber um medicamento da administração pública. O juiz de primeira instância nega a liminar que você solicitou para obter o medicamento imediatamente. Para tentar reverter essa decisão, você deve interpor um Agravo de Instrumento.

Justificativa para a alternativa correta (A - Agravo de Instrumento): O Agravo de Instrumento é o recurso apropriado para atacar decisões interlocutórias que causam gravame imediato, como é o caso da concessão ou não de liminares em Mandado de Segurança. Isso permite que a parte não tenha que esperar o fim do processo para questionar a decisão.

Análise das alternativas incorretas:

B - Recurso Especial: Este recurso não se aplica a decisões interlocutórias. É cabível apenas contra decisões de última ou única instância que contrariam tratado ou lei federal, ou que negam vigência a esses dispositivos.

C - Apelação: A Apelação é o recurso contra sentenças, ou seja, decisões que põem fim ao processo. Não é adequada para decisões interlocutórias como a concessão ou negação de liminares.

D - Embargos Infringentes: Este recurso era cabível contra acórdãos não unânimes em apelação ou ação rescisória, mas não se aplica a decisões interlocutórias como a de liminares em Mandado de Segurança.

E - Agravo Interno: Este recurso é utilizado dentro dos tribunais para atacar decisões monocráticas de relatores, não sendo o recurso adequado para a situação apresentada na questão.

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre avalie se a decisão questionada é uma sentença (fim do processo) ou uma decisão interlocutória (decisão no meio do processo) para escolher o recurso correto.

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alt. a

Art. 6, § 1o  Lei 12016/09. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

Ora, a questão tem duas respostas possíveis! Não especificou de qual órgão provém a decisão! Portanto, depende. Se for de juiz, agravo de instrumento. Se for de relator de TJ com competência originária, agravo interno.

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