A incompetência do Juízo, seja absoluta ou relativa, é matér...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central que é a incompetência do juízo, abordada no Código de Processo Civil de 2015. O CPC 2015 trata das diferenças entre incompetência absoluta e incompetência relativa, além das regras para alegação e suas consequências.
A incompetência absoluta refere-se a matérias que comprometem a jurisdição de forma mais grave, como a competência em razão da matéria ou funcional. Já a incompetência relativa geralmente está ligada à territorialidade e pode ser prorrogada se não for alegada no momento adequado.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa correta é a letra D.
A - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Essa afirmação está correta conforme o art. 64, § 3º do CPC, que estabelece que, ao reconhecer a incompetência, o juiz deve remeter os autos ao juízo competente, o que garante a continuidade do processo.
B - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Essa alternativa está correta. O art. 64, § 4º do CPC diz que as decisões do juízo incompetente podem ser mantidas até que o juízo competente decida de forma diferente, garantindo estabilidade processual.
C - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Correta. Segundo o art. 65 do CPC, a competência relativa é prorrogada se não for contestada preliminarmente, o que significa que o processo segue no juízo inicialmente escolhido.
D - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo vedada a sua declarada de ofício.
Esta é a alternativa incorreta. Embora a incompetência absoluta possa ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, como previsto no art. 64, § 1º, ela pode sim ser declarada de ofício pelo juiz, conforme o mesmo artigo.
E - Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
Correta. O art. 64, caput do CPC prevê que o juiz deve decidir a alegação de incompetência após ouvir a parte contrária, assegurando o contraditório.
Portanto, a alternativa correta, que apresenta uma exceção às regras estabelecidas pelo CPC sobre incompetência, é a alternativa D. Essa alternativa está errada porque a incompetência absoluta pode, sim, ser declarada de ofício.
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A incompetência do juízo no sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, matéria que vem tratada nos artigos , e do Código.
O artigo do apresenta a grande alteração promovida, qual seja a previsão de que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação.
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o do artigo do .
Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do .
Já o artigo do dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. E o seu parágrafo único deixa claro que o Ministério Público é parte legítima para alegar a incompetência, nas causas em que atuar, é claro.
GABARITO LETRA D
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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