João ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consub...

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Q2186915 Direito Processual Penal
João ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, exigiu a entrega dos telefones celulares dos passageiros. 

Ato contínuo, João se evadiu, vindo a ser capturado em flagrante por policiais que realizavam patrulhamento de rotina na região. Após os fatos, João foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde manifestou o desejo de ser informado sobre o nome dos policiais que lhe prenderam. 
Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão encontra respaldo no Código de Processo Penal e na Constituição Federal:

Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

Art. 5º, CF. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Perceba, pois, que o item D espelha corretamente essa previsão. Ainda que seu fundamento fosse apenas o CPP, não estaria incorreto, poderia até estar incompleto, já que a assertiva não trouxe o MP, mas não há, no texto do item em questão, nada que exclua essa possibilidade. Ademais, quando o enunciado expressa "disposições constitucionais" fecha qualquer hipótese de equívoco, pois o inciso LXII do 5º da CF está em exatidão no corpo do item D.

Apenas por garantia da sua compreensão, veja cada item:

A) a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício do contraditório e da ampla defesa;

Incorreta. Não há essa previsão.
§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

B) a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, para o exercício do contraditório e da ampla defesa;

Incorreta, conforme visto no fundamento acima. Não necessariamente a pessoa será assistida pela DPE.
 
C) João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que assine termo de compromisso de manter a informação sob sigilo;

Incorreta. Não há essa previsão de sigilo.
§ 2o  No mesmo prazo (24hs), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

D) a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Correta, conforme arts. expostos no início dessa questão.

E) João não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, considerando o caráter inquisitorial do inquérito policial.

Incorreta. É um direito.
Art. 5º, LXIV, CF - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Gabarito da professora: alternativa D.



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Gabarito "D"

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

Gab - D

Se liga aí, Jubileu.

CPP: Prisão e Local - Avisa IMEDIATAMENTE a(o)

  • - Juiz
  • - MP
  • - Familia do Preso ou Pessoa por ele indicada

Em até 24h

  • - APF ao Juiz
  • - Cópia integral à DP, caso não informe Adv
  • - Nota de culpa ao preso

"Aaaaah, Zé da Manga!"

GAB: D

Art. 306, CPP - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente:

  • ao juiz,
  • à família ou à pessoa indicada,
  • Ministério Público.

§1º AUTO DE PRISÃO: encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado).

§2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

APF e NOTA DE CULPA --> 24h

DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h

COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE

gabarito: d

Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:

CRFB, art. 5º. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

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