João ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consub...
Ato contínuo, João se evadiu, vindo a ser capturado em flagrante por policiais que realizavam patrulhamento de rotina na região. Após os fatos, João foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde manifestou o desejo de ser informado sobre o nome dos policiais que lhe prenderam.
Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
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Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Art. 5º, CF. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Perceba, pois, que o item D espelha corretamente essa previsão. Ainda que seu fundamento fosse apenas o CPP, não estaria incorreto, poderia até estar incompleto, já que a assertiva não trouxe o MP, mas não há, no texto do item em questão, nada que exclua essa possibilidade. Ademais, quando o enunciado expressa "disposições constitucionais" fecha qualquer hipótese de equívoco, pois o inciso LXII do 5º da CF está em exatidão no corpo do item D.
Apenas por garantia da sua compreensão, veja cada item:
A) a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e
Incorreta. Não há essa previsão.
§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
B) a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Incorreta, conforme visto no fundamento acima. Não necessariamente a pessoa será assistida pela DPE.
C) João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão,
Incorreta. Não há essa previsão de sigilo.
§ 2o No mesmo prazo (24hs), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
D) a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Correta, conforme arts. expostos no início dessa questão.
E) João
Incorreta. É um direito.
Art. 5º, LXIV, CF - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Gabarito da professora: alternativa D.
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Gabarito "D"
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gab - D
Se liga aí, Jubileu.
CPP: Prisão e Local - Avisa IMEDIATAMENTE a(o)
- - Juiz
- - MP
- - Familia do Preso ou Pessoa por ele indicada
Em até 24h
- - APF ao Juiz
- - Cópia integral à DP, caso não informe Adv
- - Nota de culpa ao preso
"Aaaaah, Zé da Manga!"
GAB: D
Art. 306, CPP - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente:
- ao juiz,
- à família ou à pessoa indicada,
- Ministério Público.
§1º AUTO DE PRISÃO: encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado).
§2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.
APF e NOTA DE CULPA --> 24h
DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE
gabarito: d
Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
CRFB, art. 5º. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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