A respeito de prisão e liberdade provisória, assinale a opçã...

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Q1861004 Direito Processual Penal
A respeito de prisão e liberdade provisória, assinale a opção correta. 
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A fim de se compreender as razões de cada item, analisemos, a seguir, um por vez:

A) Incorreta. Durante a tramitação da ação penal, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos necessários, independentemente de ter havido concessão de liberdade provisória, esta não impede aquela.

B) Incorreta. A pessoa autuada em flagrante delito deve ser submetida a uma audiência de custódia, dentro de 24 horas, para que sejam analisados os requisitos necessários para conversão do flagrante em preventiva ou a liberdade.

C) Incorreta. Não há dispositivo legal nesse sentido, consequentemente, a prática de crime grave ou hediondo não impede a liberdade provisória.

D) Incorreta. A prisão em flagrante é facultada a qualquer do povo, sendo obrigatória apenas para as autoridades policiais e seus agentes.

E) Correta. Nos termos do §2º do art. 306 do CPP a nota de culpa será entregue ao preso em até 24 horas. Veja:

“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."

A título de complementação, vale lembrar os procedimentos que devem ser imediatamente comunicados e os que devem ser realizados em até 24 horas:
- Procedimentos imediatos - Comunicação da prisão ao juiz, ao MP, à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Procedimentos em até 24 horas - Nota de culpa, Audiência de custódia, cópia integral do APF para a Defensoria Pública, se necessário.

ATENÇÃO: De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/2019, em seu art. 12, III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas configura crime de abuso de autoridade, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.


Gabarito do Professor: Alternativa E.


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Gabarito: E

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

§ 1  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

§ 2  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

Sobre a letra a:

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

Letra E

Em até 24h:

1- Será encaminhado o APF ao Juiz

2 - Será entregue ao preso:

Nota de Culpa (com o motivo da prisão) + Nome do Condutor + Nome das Testemunhas

____________

(CESPE) O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se:

A) termo circunstanciado.

B) auto de prisão em flagrante.

C) nota de culpa. (CERTO)

D) carta de guia.

E) boletim de ocorrência.

Gabarito: LETRA E

Sobre a nota de culpa:

  • É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)

1º) Comunicação da prisão= comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

2º) Encaminhamento do APFEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

FONTE: Colegas do QC..

GABARITO - E

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PRISÃO:

PROCEDIMENTOS IMEDIATOS:

  • Comunicação imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

PROCEDIMENTOS EM 24H:

  • Envio do APF ao Juiz
  • Realização da audiência de Custódia
  • caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do APF para a Defensoria Pública.
  • nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

CUIDADO!

Pode configurar abuso!

Lei 13.869/19:

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
  • Art.12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

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