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Q1861264 Arquitetura
A acessibilidade em prédios públicos é baseada em um conjunto de especificações, normas, legislação e na consciência de ter espaço para todos, com arquitetura possibilitando uso confortável e autônomo, estabelecendo exigências mínimas que devem ser observadas na acessibilidade do espaço edificado, quer seja de domínio público ou privado. A atual Legislação do Brasil sobre acessibilidade é regida pela regulamentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas- Normas Brasileiras (ABNT) NBR 9050 de 2004.

Dessa forma, assinale a alternativa correta sobre os critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade em edificações:
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NBR 9050/2020 - Tipos de sinalização:

Visual, tátil e sonora

a) Os caminhos e passagens por todo o prédio precisam ser completamente acessíveis a todas as pessoas. As ligações e os acessos, entrada social, entrada de serviço, garagem, jardins e circulações, não podem ser interrompidos por degraus, desníveis ou vãos estreitos. Assim, considera-se dois tipos de áreas para o deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas manuais ou motorizadas: área de circulação, o espaço sem obstáculos para que a pessoa possa deslocar-se; e área de transferência é a área com acesso direto para uma saída. 

3.1.8 área de circulação: espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas

3.1.11 área de transferência: espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

b) Sobre o alcance auditivo, os alarmes sonoros devem emitir sons com intensidade de no mínimo 20 dB acima do ruído de fundo. Nas salas de espetáculos, os equipamentos de informações sonoras devem permitir o controle individual de volume. Além da forma de comunicação/sinalização sonora através de recursos auditivos, deve-se adotar a comunicação tátil através de caracteres em Braille.

5.6.4.2 Alarme de saída de garagem em passeio público: As saídas de garagens e de estacionamentos nos passeios públicos devem possuir alarmes que atendam ao disposto em 5.2.1, com características sonoras que emitam um sinal, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que informe a manobra de saída de veículos. Os alarmes sonoros devem estar sincronizados aos alarmes visuais intermitentes.

5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos: Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas devem ter equipamento que emita sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso

LETRA D.

Segundo a NBR 9.050:

5.3.2 Símbolo internacional de acesso – SIA

A indicação de acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos

deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso – SIA. A representação do símbolo

internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência

Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opicionalmente, ser representado em branco

e preto (pictograma branco sobre o fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar

sempre voltado para o lado direito, conforme Figura 35. Nenhuma modificação, estilização ou adição

deve ser feita a estes símbolos.

5.2 Sinalização:

  • Categorias (para que serve?): Informativa, Direcional, de Emergência

  • Quanto à instalação (quanto tempo dura?): Temporária e Permanente

  • Tipo (Como é apresentada?): Visual, Sonora e Tátil

@arquitetamanuprado

Sobre a letra A: "As áreas de qualquer espaço ou edifcação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edifcações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Áreas de uso restrito, conforme defnido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma."

Ou seja, não é necessário que todos os caminhos sejam completamente acessíveis.

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