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Gabarito comentado
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A) Acerca da formação dos contratos, especificamente sobre a obrigatoriedade da proposta, os arts. 427 e 428 dispõem que:
"Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente".
Portanto, observa-se que a assertiva está correta, conforme inciso I acima.
B) O art. 434 estabelece que:
"Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado".
Assim, nos termos do inciso II, a afirmativa está correta.
C) A afirmativa está incorreta, já que:
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Trata-se, convém destacar, da hipótese de resolução do contrato por onerosidade excessiva
D) A assertiva está correta, nos termos do art. 499:
"Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão".
E) Outra afirmativa correta, a teor do que dispõe o art. 540:
"Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Correta a assertiva C. A resposta encontra-se no Código Civil: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
I- Se, feita sem prazo a pessoa presente, nao foi imediatamente aceita. Considera-se tanbém presente a pessoa que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante;
II- se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III- se, feira a pessoa ausente, nao tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV- se, antes dela, ou simultaneamente, chagar ao connhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Veja o Art. 499. É licita a compra e venda entre conjuges, com relaçao a bens excluidos da comunhão.
O codigo so proibe a venda de ascendentes para descendente
Art. 496. É anulavel a venda de ascendente a descendente a, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
§ Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separaçao obrigatória.
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