Com relação às garantias e prerrogativas dos DPs do DF, julg...
Estando incomunicável o preso assistido pelo DP do DF, dependerá de prévio agendamento o exercício da prerrogativa do DP de comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos.
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema das garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos (DPs) do Distrito Federal. O enunciado propõe a análise de uma situação em que o defensor público precisa comunicar-se com um preso assistido que se encontra incomunicável.
A questão está centrada na prerrogativa do DP de se comunicar de forma pessoal e reservada, garantida pela Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública no Brasil. De acordo com o artigo 128, inciso X, dessa lei, é assegurado ao defensor público o direito de se comunicar com seus assistidos, sempre que necessário, sem a necessidade de agendamento prévio, inclusive quando estes estiverem incomunicáveis.
Portanto, a afirmação de que o exercício dessa prerrogativa dependeria de prévio agendamento está incorreta. O defensor não precisa de autorização ou agendamento para exercer esse direito, justamente para garantir o pleno exercício da defesa e os direitos fundamentais do assistido.
Exemplo prático: Imagine que um defensor público receba a informação de que um de seus assistidos foi preso em flagrante e está incomunicável. O defensor pode, de imediato, ir até o local onde o assistido está detido e solicitar uma reunião reservada, sem que precise agendar previamente essa comunicação.
A alternativa correta é a alternativa E - errado, pois o enunciado sugere algo contrário à legislação vigente. A prerrogativa de comunicação do defensor público é imediata e sem restrições, reforçando o direito à ampla defesa.
Uma pegadinha comum em questões como essa é a tentativa de confundir o candidato com a ideia de que existem procedimentos burocráticos para a comunicação entre defensor e assistido, o que não é verdade. É fundamental lembrar que as prerrogativas dos defensores têm por objetivo assegurar a efetividade da assistência jurídica gratuita e integral.
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Não depende de prévio agendamento
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Errado
Art. 89, VII, da Lei Complementar 80/94.
Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios: VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Errado
Art. 89, VII, da Lei Complementar 80/94.
Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios: VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
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