Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:
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Gabarito comentado
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A presente questão tem um tema central, e todas as assertivas dizem "o mesmo", com alguma variação. O fundamento legal que nos responde é o seguinte:
Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Avaliando as estatísticas dessa questão, é possível identificar uma grande quantidade de marcação no item E. Veja, o item D, que diz exatamente o que expressa o fundamento legal acima, parece com o item E, mas o que os difere, por mais simples que pareça, é de diferença significativa. O art. 18 menciona que "apenas a notícia" é suficiente, enquanto o item E se refere à necessidade de ter prova em si; mais exigente, portanto.
Gabarito da professora: alternativa D.
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Gabarito - Letra D
Presta atenção, Jubileu:
Se o Seu Delega TIVER NOTÍCIA de alguma prova, PODERÁ desarquivar o IP.
CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas TIVER NOTÍCIA.
"Aaaaaah, Zé da Manga!"
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas TIVER NOTÍCIA."
Arquivamento formal - poderá ser desarquivado o IP mediante notícia de novas provas.
Falta de pressupostos processuais
Insuficiência de provas
Ausência de justa causa.
Arquivamento material: NÃO poderá ser desarquivado o IP
Atipicidade do fato
Causa extintiva de punibilidade
Excludente de culpabilidade.
- Excludente de ilicitude: STF - desarquiva - formal --- STJ - não desarquiva - material
Súmula 524, STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito.
Arquivamento indireto => seria quando o MP declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio MP são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28, CPP.
Info 1086: É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial
Info 747: É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial
Info 652: É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística
Info 912: O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade
Poderá ser desarquivado se de outras provas tiver notícia.
GAB: D
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver NOTÍCIA.
Complementando:
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:
REGRA: faz coisa julgada FORMAL: pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
- Insuficiência probatória (falta de provas).
- Falta de justa causa.
- Falta de pressuposto processual objetivo.
- Excludente de Ilicitude (para o STF e CESPE).
EXCEÇÃO: faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
STJ e doutrina majoritária: arquivamento que faz COISA JULGADA MATERIAL:
- Atipicidade da conduta.
- Extinção da punibilidade.
- Excludentes de ilicitude.
STF: arquivamento que faz COISA JULGADA MATERIAL:
- Atipicidade da conduta.
- Extinção da punibilidade. Exceção: certidão de óbito falsa.
A descoberta da falsidade da certidão de óbito gera a retomada do processo na fase em que estiver. Não gerando coisa julgada em sentido estrito a decisão que reconhece a extinção da punibilidade nessa hipótese.
Acertei, porém fiquei me questionando se a outra alternativa não estaria correta também, depois percebi que não necessariamente tem que ser "novas provas", pois basta a notícia, ou seja, "notícia de novas provas" é mais genérico que "novas provas", pois na notícia não necessariamente precisa ser uma prova objetivamente 100% concreta (quando fala em provas, dá a entender que é algo confirmado/contundente). Já se estivéssemos falando de "novas provas" seria algo mais específico/concreto/confirmado, com isso, uma notícia não seria suficiente para se proceder, por exemplo, a uma averiguação de uma "notícia/suspeita" contundente/forte/.
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