Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2186918 Direito Processual Penal
Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de roubo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, dois meses após o início das investigações, não se logrou obter qualquer informação sobre a autoria delitiva. Inexistindo elementos mínimos quanto à autoria, o inquérito policial foi arquivado, na forma prevista na legislação processual. Seis meses após o arquivamento, surgem novos elementos quanto à autoria do delito.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva por vez, mas, quando todas versam exatamente sobre o mesmo recorte, é mais produtivo uma resolução panorâmica.

A presente questão tem um tema central, e todas as assertivas dizem "o mesmo", com alguma variação. O fundamento legal que nos responde é o seguinte:

 Art. 18, CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Avaliando as estatísticas dessa questão, é possível identificar uma grande quantidade de marcação no item E. Veja, o item D, que diz exatamente o que expressa o fundamento legal acima, parece com o item E, mas o que os difere, por mais simples que pareça, é de diferença significativa. O art. 18 menciona que "apenas a notícia" é suficiente, enquanto o item E se refere à necessidade de ter prova em si; mais exigente, portanto.

Gabarito da professora: alternativa D.




Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - Letra D

Presta atenção, Jubileu:

Se o Seu Delega TIVER NOTÍCIA de alguma prova, PODERÁ desarquivar o IP.

CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas TIVER NOTÍCIA.

"Aaaaaah, Zé da Manga!"

"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas TIVER NOTÍCIA."

Arquivamento formal - poderá ser desarquivado o IP mediante notícia de novas provas.

Falta de pressupostos processuais

Insuficiência de provas

Ausência de justa causa.

Arquivamento material: NÃO poderá ser desarquivado o IP

Atipicidade do fato

Causa extintiva de punibilidade

Excludente de culpabilidade.

  • Excludente de ilicitude: STF - desarquiva - formal --- STJ - não desarquiva - material

Súmula 524, STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito.

Arquivamento indireto => seria quando o MP declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio MP são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28, CPP.

Info 1086: É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial

Info 747: É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial

Info 652: É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística

Info 912: O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade

Poderá ser desarquivado se de outras provas tiver notícia.

GAB: D

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver NOTÍCIA.

Complementando:

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:

REGRA: faz coisa julgada FORMAL: pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

  • Insuficiência probatória (falta de provas).
  • Falta de justa causa.
  • Falta de pressuposto processual objetivo.
  • Excludente de Ilicitude (para o STF e CESPE).

EXCEÇÃO: faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

STJ e doutrina majoritária: arquivamento que faz COISA JULGADA MATERIAL:

  • Atipicidade da conduta.
  • Extinção da punibilidade.
  • Excludentes de ilicitude.

STF: arquivamento que faz COISA JULGADA MATERIAL:

  • Atipicidade da conduta.
  • Extinção da punibilidade. Exceção: certidão de óbito falsa.

A descoberta da falsidade da certidão de óbito gera a retomada do processo na fase em que estiver. Não gerando coisa julgada em sentido estrito a decisão que reconhece a extinção da punibilidade nessa hipótese. 

Acertei, porém fiquei me questionando se a outra alternativa não estaria correta também, depois percebi que não necessariamente tem que ser "novas provas", pois basta a notícia, ou seja, "notícia de novas provas" é mais genérico que "novas provas", pois na notícia não necessariamente precisa ser uma prova objetivamente 100% concreta (quando fala em provas, dá a entender que é algo confirmado/contundente). Já se estivéssemos falando de "novas provas" seria algo mais específico/concreto/confirmado, com isso, uma notícia não seria suficiente para se proceder, por exemplo, a uma averiguação de uma "notícia/suspeita" contundente/forte/.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo