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Q941834 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência.

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A questão exige conhecimento do teor do art. 130 da Lei 8.112/90. Vejamos:

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Gabarito do Professor: CERTO



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ENUNCIADO: O Código de Ética e de Conduta do MPU e da ESMPU proíbe que os servidores desses órgãos adotem postura hostil e ofensiva no ambiente de trabalho e pratiquem qualquer tipo de assédio contra os demais profissionais.


GABARITO: CERTO

Art. 5º, Portaria PGR/MPU 98/2017 - Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado: 

V - adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;


FONTE: Prof. Paulo Guimarães. Estratégia Concursos.

suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias (art. 130).


Gabarito: correto.


ESTRATÉGIA

Lei. 8.112/90

Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Revisando:


HIPÓTESES EM QUE SERÁ APLICADA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO:


1. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS (não poderá exceder 90 dias)


2. EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO (não poderá exceder 90 dias)


3. REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA (não poderá exceder 90 dias)


4. RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (até 15 dias).

É cabível penalidade de suspensão ao servidor que reincidir em faltas punidas com advertência. Certo


Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

        § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

       § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

        Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

        Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

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