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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: os efeitos imediatos de certas sentenças no âmbito do direito processual civil, conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
O enunciado nos pergunta sobre sentenças que, salvo outras hipóteses previstas em lei, começam a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. A alternativa correta é aquela que descreve uma situação em que isso ocorre.
Alternativa Correta: B - Decreta a interdição.
De acordo com o art. 1.184 do Código de Processo Civil, a sentença que decreta a interdição produz efeitos desde logo, ou seja, imediatamente após a sua publicação. Isso ocorre porque a interdição visa proteger a pessoa que não tem capacidade de gerenciar seus próprios interesses, necessitando de um curador que atue em seu nome.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa idosa, diagnosticada com uma doença que afeta suas capacidades cognitivas, tenha um curador nomeado por sentença de interdição. A partir da publicação dessa sentença, o curador assume imediatamente o papel de tomar decisões legais e financeiras em nome do interditado, garantindo sua proteção.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Decreta o divórcio: A sentença que decreta o divórcio não possui efeito imediato, pois necessita do trânsito em julgado para produzir efeitos plenos, especialmente no que tange à partilha de bens e demais implicações jurídicas.
C - Julga improcedente o pedido de instituição de arbitragem: Esta sentença não possui efeitos imediatos, uma vez que não envolve situações urgentes ou de proteção imediata de direitos fundamentais.
D - Julga procedentes os embargos do executado: Essa sentença também não tem efeito imediato, pois o processo de execução deve aguardar o trânsito em julgado da decisão que acolhe os embargos.
E - Exonera o alimentante da obrigação de prestar alimentos: A sentença que exonera o alimentante não produz efeitos imediatos, dependendo também do trânsito em julgado para que o alimentante esteja desobrigado a continuar efetuando os pagamentos.
Na questão, uma possível pegadinha seria confundir a necessidade de proteção imediata em casos de interdição com a urgência de outras situações que, entretanto, não possuem a mesma previsão legal de efeito imediato.
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CPC Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
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