Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na P...
Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
CORRETA
A SUSPENSÃO TEM CARÁTER RESIDUAL, QUAIS SÃO OS CASOS?
- REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA.
- COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS.
- EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO.
- RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA.
BONS ESTUDOS!!!
Uma das causas da pena de suspensão eh a reincidência em atos punidos com advertencia......
Eh advertência? rescindiu ? Suspende....
#estudaquepassa
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência E de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Fonte: 8.112/90
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Mnemônico:
ADVERSUS DECAS DESDES
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Tudo posso nas questões que me fortalecem!
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