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Q941835 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 — Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 


Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990.

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Gabarito comentado

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A inassiduidade não enseja a aplicação da penalidade de suspensão, mas sim de demissão, conforme previsto no art. 132, III, da Lei 8.112/1990. Vejamos:

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
III - inassiduidade habitual;

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

 

        § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

 

       § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

CORRETA

 

A SUSPENSÃO TEM CARÁTER RESIDUAL, QUAIS SÃO OS CASOS?

 

- REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA.

- COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS.

- EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO.

- RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA.

 

BONS ESTUDOS!!!

 

Uma das causas da pena de suspensão eh a reincidência em atos punidos com advertencia......

Eh advertência? rescindiu ? Suspende....

 

#estudaquepassa

 

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência E de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

 

 § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

 

 § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

 

Fonte: 8.112/90

 

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Mnemônico:

ADVERSUS DECAS DESDES

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.


Tudo posso nas questões que me fortalecem!

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