Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Fede...

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Q2006884 Direito Constitucional
Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após o advento da Emenda Constitucional n° 25/2000, o subsídio dos Vereadores deverá observar o seguinte limite máximo:
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o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)

"a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.

"b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

Art. 29, inc VI da CF:

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a

subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei

Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do

subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº

25, de 2000)

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de

2000)

Quando a banca não tem dinheiro nem para contratar um estudante de direito para elaborar uma questão de prova. E olha que estudante faz qualquer coisa por qualquer preço....

SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:

  1. até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  2. 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  3. 50.001 a 100.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  4. 100.001 a 300.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  5. 300.001 a 500.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  6. 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 

SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:

  1. até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  2. 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  3. 50.001 a 100.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  4. 100.001 a 300.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  5. 300.001 a 500.000 - 60 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  6. 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 

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