Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Fede...
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o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)
"a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.
"b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
Art. 29, inc VI da CF:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
25, de 2000)
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
Quando a banca não tem dinheiro nem para contratar um estudante de direito para elaborar uma questão de prova. E olha que estudante faz qualquer coisa por qualquer preço....
SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:
- até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 50.001 a 100.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 100.001 a 300.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 300.001 a 500.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:
- até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 50.001 a 100.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 100.001 a 300.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 300.001 a 500.000 - 60 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
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