Trata-se de espécies de defeitos do negócio jurídico, previs...
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Vamos analisar a questão sobre os defeitos do negócio jurídico conforme o Código Civil.
O enunciado pede para identificarmos a alternativa que não se trata de um defeito do negócio jurídico. Para isso, precisamos entender quais são os defeitos previstos no Código Civil brasileiro.
De acordo com o Código Civil, os defeitos do negócio jurídico são vícios que podem comprometer sua validade. Eles são tratados nos artigos 138 a 165. Os principais defeitos são:
- Erro (artigos 138 a 144): ocorre quando há uma falsa percepção da realidade por parte de um dos envolvidos no negócio jurídico.
- Coação (artigos 151 a 155): acontece quando alguém é obrigado a realizar um negócio jurídico sob ameaça, retirando a liberdade de decisão.
- Lesão (artigo 157): ocorre quando uma parte se aproveita da inexperiência ou necessidade de outra para obter vantagem desproporcional.
- Fraude contra credores (artigos 158 a 165): um ato realizado para prejudicar credores, esvaziando o patrimônio do devedor.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Fraude contra credores: Esta é uma espécie de defeito do negócio jurídico, conforme os artigos 158 a 165. Portanto, não é a resposta correta.
B - Lesão: Conforme o artigo 157, também é um defeito do negócio jurídico. Logo, esta alternativa está correta e não é a resposta que buscamos.
C - Coação: Trata-se de um defeito do negócio jurídico, de acordo com os artigos 151 a 155. Não é a resposta correta.
D - Erro: O erro é um defeito do negócio jurídico, conforme os artigos 138 a 144. Portanto, não é a resposta correta.
E - Culpa: Aqui está a resposta correta. Culpa não é considerada um defeito do negócio jurídico. Ela está relacionada à responsabilidade civil, que é um tema diferente.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa compra um imóvel acreditando que ele possui uma determinada metragem, mas, na realidade, ele é menor. Se essa falsa percepção da realidade for essencial para a decisão de compra, configura-se o erro, um defeito do negócio jurídico.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o enunciado pede a exceção, ou seja, o que não é um defeito do negócio jurídico. Cuide para não se confundir com os termos que possam parecer similares.
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QUAIS SÃO OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO?
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra credores.
GAB: E
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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3 ELEMENTOS NA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA
1) CONDUTA VOLUNTÁRIA COM RESULTADO INVOLUNTÁRIO
2) PREVISÃO OU PREVISIBILIDADE
3) A FALTA DE CUIDADO, CAUTELA, DILIGÊNCIA E ATENÇÃO..
FONTE: FLÁVIO TARTUCE. MANUAL DE DIREITO CIVIL. VOL ÚNICO, PÁG 454. 10ª ED 2020
GABARITO: E
CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
- Erro ou ignorância. (arts. 138 a 144)
- Dolo. (arts. 145 a 150)
- Coação. (arts. 151 a 155)
- Estado de Perigo. (art. 156)
- Lesão. (art. 157)
- Fraude contra credores. (art. 158 a 165)
OBS: SIMULAÇÃO NÃO É DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO
FONTE: CÓDIGO CIVIL
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa.
Em se tratando de vício, existem duas modalidades:
a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
b) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação.
Fonte:Prof. André Barros.
Gabarito: E
Erro = Eu erro
DolO = Outro induz a erro
CoaçÃO = sofre pressÃO
Lesão = Leigo no assunto
Estado DE perigo = dolo DE aproveitamento
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