Trata-se de espécies de defeitos do negócio jurídico, previs...

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Q2006885 Direito Civil
Trata-se de espécies de defeitos do negócio jurídico, previstos pelo Código Civil, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os defeitos do negócio jurídico conforme o Código Civil.

O enunciado pede para identificarmos a alternativa que não se trata de um defeito do negócio jurídico. Para isso, precisamos entender quais são os defeitos previstos no Código Civil brasileiro.

De acordo com o Código Civil, os defeitos do negócio jurídico são vícios que podem comprometer sua validade. Eles são tratados nos artigos 138 a 165. Os principais defeitos são:

  • Erro (artigos 138 a 144): ocorre quando há uma falsa percepção da realidade por parte de um dos envolvidos no negócio jurídico.
  • Coação (artigos 151 a 155): acontece quando alguém é obrigado a realizar um negócio jurídico sob ameaça, retirando a liberdade de decisão.
  • Lesão (artigo 157): ocorre quando uma parte se aproveita da inexperiência ou necessidade de outra para obter vantagem desproporcional.
  • Fraude contra credores (artigos 158 a 165): um ato realizado para prejudicar credores, esvaziando o patrimônio do devedor.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Fraude contra credores: Esta é uma espécie de defeito do negócio jurídico, conforme os artigos 158 a 165. Portanto, não é a resposta correta.

B - Lesão: Conforme o artigo 157, também é um defeito do negócio jurídico. Logo, esta alternativa está correta e não é a resposta que buscamos.

C - Coação: Trata-se de um defeito do negócio jurídico, de acordo com os artigos 151 a 155. Não é a resposta correta.

D - Erro: O erro é um defeito do negócio jurídico, conforme os artigos 138 a 144. Portanto, não é a resposta correta.

E - Culpa: Aqui está a resposta correta. Culpa não é considerada um defeito do negócio jurídico. Ela está relacionada à responsabilidade civil, que é um tema diferente.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa compra um imóvel acreditando que ele possui uma determinada metragem, mas, na realidade, ele é menor. Se essa falsa percepção da realidade for essencial para a decisão de compra, configura-se o erro, um defeito do negócio jurídico.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o enunciado pede a exceção, ou seja, o que não é um defeito do negócio jurídico. Cuide para não se confundir com os termos que possam parecer similares.

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QUAIS SÃO OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO?



  • Erro ou ignorância.
  • Dolo.
  • Coação.
  • Estado de Perigo.
  • Lesão.
  • Fraude contra credores.

GAB: E

TÍTULO III

Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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3 ELEMENTOS NA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA

1) CONDUTA VOLUNTÁRIA COM RESULTADO INVOLUNTÁRIO

2) PREVISÃO OU PREVISIBILIDADE

3) A FALTA DE CUIDADO, CAUTELA, DILIGÊNCIA E ATENÇÃO..

FONTE: FLÁVIO TARTUCE. MANUAL DE DIREITO CIVIL. VOL ÚNICO, PÁG 454. 10ª ED 2020

GABARITO: E

CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico

  • Erro ou ignorância. (arts. 138 a 144)
  • Dolo. (arts. 145 a 150)
  • Coação. (arts. 151 a 155)
  • Estado de Perigo. (art. 156)
  • Lesão. (art. 157)
  • Fraude contra credores. (art. 158 a 165)

OBS: SIMULAÇÃO NÃO É DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO

FONTE: CÓDIGO CIVIL

Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa.

Em se tratando de vício, existem duas modalidades:

a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

b) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação.

Fonte:Prof. André Barros.

Gabarito: E

Erro = Eu erro

DolO = Outro induz a erro

CoaçÃO = sofre pressÃO

Lesão = Leigo no assunto

Estado DE perigo = dolo DE aproveitamento

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