Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Condição e...

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Q1102688 Direito Civil
Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Condição e Termo”, assinale a afirmativa INCORRETA.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Condição, do Termo e do Encargo, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 121 a 137 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos: 

A) INCORRETA. O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. 

A alternativa está incorreta, pois o termo inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito. Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exercê-lo. Senão vejamos a previsão contida no artigo 131 do Código Civil:

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

B) CORRETA. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições do artigo 124, do CC:

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.  

Assim, quando estipuladas no negócio jurídico condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, têm-se por inexistentes tais condições, como se não houvessem sido estabelecidas.

C) CORRETA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

A alternativa está correta, pois prevê de forma fidedigna o que dispõe o artigo 125 do CC/02:

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

Verifique então, que pendente a condição suspensiva não se terá direito adquirido, mas expectativa de direito ou direito eventual, só se adquirindo o direito após o implemento da condição. De acordo com Flávio Tartuce, exemplo ocorre na venda a contento, principalmente de vinhos, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocorre, a venda está suspensa.

D) CORRETA. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

A alternativa está correta, tendo em vista a inteligência do artigo 126, do CC:

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

Veja que a norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições. Contudo, Tartuce nos ensina que "tal regra impede que uma nova condição se sobreponha a uma anterior, caso sejam elas incompatíveis entre si". 

Gabarito do Professor: letra "A".  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 379.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO : A

A : FALSO

CC. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

B : VERDADEIRO

CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

C : VERDADEIRO

CC. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

D : VERDADEIRO

CC. Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

tentei fazer o seguinte:

INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

2- ilicitos

3-incompreensível

4- contraditoria

 

Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

 

 

por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

são inexistentes as condições:

1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

2-condição RESOLUTIVA

 

 

Assim, associe as palavras

CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

 

além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)

* inexisTentes -> quando resoluTivas

*Invalida-Se-> quando Suspensiva

PS: ESSA QUESTÃO É TARIMBADA ... SEMPRE CAI NAS PROVAS.. ENTÃO BORA DECORAR ESSA PEZETA

Complementando a correta D:

Irretroatividade da condição suspensiva nos contratos reais: A retroatividade da condição suspensiva não é aplicável aos contratos reais, uma vez que transferência de propriedade a pós a entrega do objeto sobre que versam ou da escritura pública devidamente transcrita. Esclarece Clóvis Beviláqua que o implemento da condição suspensiva não terá efeito retroativo sobre bens fungíveis, móveis adquiridos de boa-fé e imóveis, se não constar do registro hipotecá rio a inscrição do título, onde se acha consignada a condição.

Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que , todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem com ela incompatíveis.

Vale lembrar:

TERMO - suspende o exercício e não a aquisição do direito

ENCARGO - não suspende exercício nem aquisição do direito

suspende o exercício mas não a aquisição do direito.

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