Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Condição e...
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Gabarito comentado
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A alternativa está correta, pois prevê de forma fidedigna o que dispõe o artigo 125 do CC/02:
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Comentários
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GABARITO : A
A : FALSO
► CC. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
B : VERDADEIRO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
C : VERDADEIRO
► CC. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
D : VERDADEIRO
► CC. Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
PS: ESSA QUESTÃO É TARIMBADA ... SEMPRE CAI NAS PROVAS.. ENTÃO BORA DECORAR ESSA PEZETA
Complementando a correta D:
• Irretroatividade da condição suspensiva nos contratos reais: A retroatividade da condição suspensiva não é aplicável aos contratos reais, uma vez que só há transferência de propriedade a pós a entrega do objeto sobre que versam ou da escritura pública devidamente transcrita. Esclarece Clóvis Beviláqua que o implemento da condição suspensiva não terá efeito retroativo sobre bens fungíveis, móveis adquiridos de boa-fé e imóveis, se não constar do registro hipotecá rio a inscrição do título, onde se acha consignada a condição.
• Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que , todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem com ela incompatíveis.
Vale lembrar:
TERMO - suspende o exercício e não a aquisição do direito
ENCARGO - não suspende exercício nem aquisição do direito
suspende o exercício mas não a aquisição do direito.
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