Considerando que uma lei estadual tenha implantado programa ...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o conceito de Exclusão do Crédito Tributário. Trata-se de situações em que parte ou todo o crédito tributário é excluído, ou seja, o contribuinte deixa de ter a obrigação de pagar certa parcela ou a totalidade do tributo.
O tema central aqui envolve a anistia, que é um instituto jurídico que perdoa infrações tributárias, eliminando ou reduzindo penalidades pecuniárias. A anistia está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no art. 180, que trata do perdão de infrações, geralmente aplicado por meio de programas de recuperação fiscal.
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: suponha que um contribuinte tenha cometido uma infração tributária e, por isso, recebeu uma multa. Um programa de anistia poderia perdoar essa multa se o contribuinte quitar o tributo principal. Isso é exatamente o que está descrito na questão, onde a lei estadual concede um desconto de 100% sobre a penalidade.
Alternativa B - Correta: A questão descreve um programa de recuperação fiscal que perdoa multas, o que se caracteriza como anistia. A anistia é um perdão legal para determinadas infrações, aplicável a penalidades e sujeita a condições específicas, como o pagamento à vista do débito principal.
Alternativa A - Incorreta: A isenção se refere ao não pagamento de tributos, e não de penalidades. Além disso, a isenção em caráter pessoal seria uma exclusão específica para um grupo de contribuintes, o que não é o caso aqui.
Alternativa C - Incorreta: A lei não concede apenas um desconto sobre o valor total, mas sim um perdão completo da penalidade, que é diferente de um desconto simples. Isso caracteriza anistia, e não um desconto comum.
Alternativa D - Incorreta: Estados têm competência para conceder anistia de penalidades relativas a tributos estaduais, conforme o CTN. Não é apenas a União que pode conceder esse tipo de benefício.
Alternativa E - Incorreta: A moratória refere-se a uma prorrogação do prazo para pagamento de tributos, e não ao perdão de multas. O benefício aqui, de perdão de penalidades, caracteriza-se como anistia, não moratória.
Ao analisar a questão, é importante focar nas palavras-chave como "perdão", "penalidade" e "desconto de 100%", que indicam o instituto da anistia. Este tipo de interpretação cuidadosa ajuda a evitar erros comuns.
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Comentários
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Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Anistia é o perdão de penalidades, infrações e multas de mora.
Dolo, fraude ou simulação --> não tem anistia
Moratória --> prorrogação do prazo de pagto
Isenção --> aplica-se a fato futuro, o crédito ainda não está constituído
Ao meu ver, este seria um caso de remissão, e não de exclusão, visto que o lançamento já foi realizado ("... em virtude de infrações cometidas...")
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa
Questão passível de anulação...
Observem que o enunciado afirma já existir “débito”, o que se deduz a ocorrência de crédito devidamente constituído tanto do tributo, como da respectiva multa. Assim, salvo melhor juízo, o instituto mais indicado seria a remissão e não a anistia, em que pese o artigo indicado acima. Certo?
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