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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos princípios hermenêuticos constitucionais. A questão nos pede para identificar a alternativa INCORRETA, ou seja, aquela que apresenta uma afirmação errônea sobre o tema.
Antes de mais nada, é importante lembrar que, na interpretação da Constituição, diversos princípios hermenêuticos são utilizados para garantir uma interpretação adequada e coerente das normas constitucionais.
A seguir, vamos examinar cada alternativa:
A) Princípio da Concordância Prática:
Correta. Este princípio sugere que, quando há um conflito entre normas constitucionais, o intérprete deve buscar uma maneira de conciliá-las, a fim de garantir a máxima efetividade de ambas. Por exemplo, em um conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra, deve-se buscar uma solução que respeite ambos os direitos.
B) Princípio da Unidade Constitucional:
Correta. Este princípio estabelece que a Constituição deve ser interpretada como um todo coerente, respeitando seus valores e diretrizes fundamentais. Isso significa que não se pode interpretar uma norma constitucional isoladamente, mas sempre em harmonia com o restante do texto constitucional.
C) Princípio da Conformidade Funcional:
Correta. Este princípio indica que o intérprete não deve atribuir à norma um significado que altere a estrutura orgânica e funcional prevista na Constituição. Um exemplo seria interpretar uma norma de forma que alterasse a separação dos poderes, algo que a Constituição busca preservar.
D) Hierarquia entre Princípios e Regras:
Incorreta. Esta é a alternativa INCORRETA. Embora os princípios tenham grande importância, eles não possuem hierarquia superior às regras. Em casos de colisão entre princípios e regras, deve-se buscar uma solução que respeite o contexto e a aplicação específica de cada um, utilizando técnicas como a ponderação de interesses. Não é correto afirmar que os princípios sempre prevalecem sobre as regras.
E) Princípio do Efeito Integrador:
Correta. Este princípio sugere que as normas devem ser interpretadas de maneira a promover a integração social e a unidade política. Isso significa que a interpretação deve favorecer a coesão social e a estabilidade das instituições.
Portanto, a alternativa D é a resposta correta, pois contém uma afirmação errônea sobre a hierarquia entre princípios e regras constitucionais.
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Comentários
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Acredito que a questão seja de Direito Constitucional - Interpretação Constitucional.
O gabarito é a letra D.
Letra D - O intérprete deve sempre buscar a harmonização entre os princípios constitucionais e as regras constitucionais, caso ocorra algum conflito entre bens jurídicos igual e constitucionalmente protegidos. Sendo assim, portanto, vigora a ausência de hierarquia entre princípios e as regras previstas na carta federal.
A) Certo.
Harmonização (concordância prática)
- "Como os conflitos entre normas constitucionais são apenas aparentes, cabe ao intérprete harmonizar as normas que sejam aparentemente conflitantes. Isso se faz com base na ponderação de valores, percebendo que, no conflito entre duas normas constitucionais, qualquer delas pode prevalecer, o que só se saberá de acordo com o caso concreto. Apesar disso, deve-se sempre buscar a máxima efetividade dos valores em confronto" (MENDES; TRINDADE, 2024, p. 76).
B) Certo.
Unidade da Constituição
Não se lê a Constituição em tiras (Eros Grau), uma vez que ela "é um todo uno, indivisível e harmônico; dessa forma deve ser entendida e interpretada" (MENDES; TRINDADE, 2024, p. 73).
C) Certo.
Conformidade funcional (justeza)
- "O intérprete deve interpretar a Constituição de modo a evitar conflitos entre os poderes constituídos; deve buscar realizar o equilíbrio entre os poderes, nunca a desarmonia institucional" (MENDES; TRINDADE, 2024, p. 77).
D) Durante muito tempo, os princípios foram tidos como fontes subsidiárias do direito. Hoje, contudo, os princípios são normas jurídicas de superior hierarquia. Por isso, em caso de colisão entre uma regra constitucional e um princípio também constitucional, este deve sempre prevalecer.
Errado.
Ensina Humberto Ávila:
- [...] não se pode categoricamente afirmar que os princípios são quantitativa ou qualitativamente mais expressivos que as regras no ordenamento jurídico brasileiro. Pode-se, apenas, afirmar que há um ordenamento composto de regras e de princípios, com funções eficaciais complementares e diferentes. Assim, a assertiva, feita de chofre e sem qualquer ressalva, no sentido de que o paradigma normativo passou ou deveria passar 'da regra ao princípio', e o metodológico, conseqüente do anterior, moveu-se 'da subsunção à ponderação', não encontra corroboração no ordenamento constitucional brasileiro. Em suma, o enunciado, estritamente universal, de que todas as Constituições do pós-guerra são principiológicas, e o enunciado, numericamente universal, de que as normas da Constituição Brasileira de 1988 são principiológicas, ou de matriz principiológica, não encontram referibilidade no ordenamento jurídico brasileiro" (2009, p. 6-7; destaquei).
E) Certo.
Efeito integrador
- "Deve o intérprete preferir a interpretação que causa maior estabilidade social, maior integração política e social" (MENDES; TRINDADE, 2024, p. 77).
Gabarito: d.
FONTE
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a ciência do Direito e o Direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n.º 17, 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp>. Acesso em 11 jan. 2025.
MENDES, Gilmar; TRINDADE, João. Manual Didático de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
Comentário atualizado em 11 de janeiro de 2025.
No tocantes as normas constitucionais e de seus parâmetros interpretativos, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
A De acordo com o princípio hermenêutico da concordância prática, em caso de rota de colisão entre normas constitucionais, deve o intérprete buscar uma harmonização entre elas.
Correto- Princípio da harmonização ou da concordância prática.
B O Princípio Hermenêutico Constitucional da Unidade Constitucional predica que a Lei Magna deve ser interpretada como um todo interconectado, preservando-se os valores e decisões fundamentais nela expressos.
Correto- Princípio da Unidade. Dele extraímos três premissas que as bancas morrem de tesão por elas:
1- não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais
2-não existem antinomias verdadeiras entre normas constitucionais, elas são meramente aparentes
3- não há hierarquia entre normas constitucionais, chegamos na resposta da letra D. lá eu explico.
C O princípio da conformidade funcional impede que o intérprete promova significado da norma que desvirtue a estrutura orgânica e funcional prevista na Constituição.
correto- também chamado de princípio da justeza. Grave isso: ninguém pode interpretar a CF desvirtuando o modelo de tripartição dos poderes.
D duarnte muito tempo, os princípios foram tidos como fontes subsidiárias do direito. Hoje, contudo, os princípios são normas jurídicas de superior hierarquia. Por isso, em caso de colisão entre uma regra constitucional e um princípio também constitucional, este deve sempre prevalecer.
Errado- A primeira parte da assertiva está correta. Hoje vivemos no período Neoconstitucionalista, pós- segunda guerra mundial, e os princípios superam a mera positivação de normas do constitucionalismo moderno. Na segunda parte está o erro. Volte no comentário da D e lembre da terceira premissa do princípio da Unidade. Mas o que são as normas constitucionais? elas são as Regras e os princípios inseridos na CF.
E Conforme o princípio do efeito integrador, o aplicador do direito deve conferir às normas interpretações que promovam sua integração social.
correto- esse princípio decorre da unidade da CF e prega pela maior integração política e social advinda das interpretações.
Dica: Se vc vai fazer uma prova de Direito constitucional, domine princípios e métodos de interpretação da CF, muita gente erra essas questões e isso faz uma diferença enorme na classificação. elas são a cereja do bolo.
gabarito: D
Princípio é norma sim... pelo amor de Deus.
O erro da alternativa D é dizer que a norma princípio SEMPRE prevalecerá sobre a norma regra.
Princípios e regras são normas, aquelas são flexíveis e permitem adaptação... as regras são rígidas.
Os princípios colidem entre sí e se resolvem por meio da ponderação. As regras conflitam entre sí, o que se resolver por meio da exclusão, aplica-se uma em detrimento da outra.
"A concepção de que um princípio jurídico é norma de direito talhou-se através de evolução analítica interessante. Primeiro, a metodologia jurídica tradicional distinguia os princípios das normas, tratando-as como categorias pertencentes a tipos conceituais distintos. Ou seja, norma tinha um significado e princípio outro.
Depois devido aos acréscimos teórico-analíticos de Dworkin e Alexy, pacificou-se a distinção entre regras e princípios como espécies do gênero norma de direito" (ESPÍNDOLA, 2000, p.61.)
Como diria o estimado Lúcio Weber:
"Sempre e concurso não combinam muito
Abraços"
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