De acordo com a Lei Maria da Penha e com a jurisprudência do...
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Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
GABARITO: E.
A questão trata sobre a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
A) incorreta. Pois a Súmula nº 536 do STJ diz exatamente o oposto: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.”
B) incorreta. Pois a ação penal relativa ao crime de lesão corporal (em qualquer modalidade) resultante de violência doméstica contra a mulher é pública e incondicionada à representação da vítima. Neste sentido, quando o STF decidiu pela constitucionalidade do art. 42 da Lei Maria da Penha, afastou qualquer possibilidade de incidência da Lei nº 9.099/95, tornando, até mesmo, os crimes de lesão corporal leve crimes de ação penal pública incondicionada.
C) incorreta. Com amparo na Súmula 588 do STJ que diz: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
D) incorreta. Pois é possível sim a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, sendo inclusive necessário que haja a formulação do pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, até porque não se indica quantia de patamar mínimo de indenização na petição inicial.
E) correta. Conforme a Súmula nº 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Letra D:
EDIÇÃO N. 211: JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO III
1) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, É POSSÍVEL a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, DESDE QUE haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 983)
para relembrar
FIXAÇÃO DE DANO MORAL EM AÇÃO PENAL
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (Info 621). - permanece válido, foi excepcionado no julgado recente de 2023.
O crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, independe de instrução probatória específica para a sua apuração, uma vez que a simples comprovação da prática da conduta delitiva é suficiente para demonstrá-lo, ainda que minimamente.
Vale ressaltar, contudo, que a fixação da reparação civil mínima na sentença penal condenatória (art. 387, IV, do CPP) pressupõe a participação do réu, sob pena de violação aos postulados do contraditório e da ampla defesa.
STF. 2ª Turma. ARE 1369282 AgR/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/09/2023 (Info 1109).
É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.267.828-MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 17/10/2023 (Info 792).
Em situações envolvendo dano moral presumido (in reipsa), a definição de um valor mínimo para a reparação dos danos:
(i) não exige instrução probatória específica,
(ii) mas requer um pedido expresso e
(iii) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.986.672-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária). - NÃO ABRANGE VDF
Para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.029.732-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/8/2023 (Info 784).
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