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Q2522190 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12.984/2014, que instituiu os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, são condutas puníveis com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, EXCETO:
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GABARITO: D.

A questão trata sobre a Lei nº 12.984/20214 e os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.

A) correta. Conforme o art. 1º, inciso I, da Lei nº 12.984/2014: “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.”

B) correta. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 12.984/2014: “negar emprego ou trabalho.”

C) correta. Em consonância com a literalidade do art. 1º, inciso III, da Lei nº 12.984/2014: “exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.”

D) está incorreta. Pois inexiste tal previsão como uma das modalidades de condutas tipificadas na Lei nº 12.984/2014.

E) correta. Segundo o art. 1º, inciso V, da Lei nº 12.984/2014: “divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.” 

Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados não está previsto

Abraços

Revisão:

Lei nº 12.984/2014:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 1º Constitui crime punível com RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:



Tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal podem ser aplicáveis às condutas tipificadas na Lei nº 12.984/2014, dependendo das circunstâncias do caso concreto e da gravidade da infração;

É considerado uma violação de Direitos Humanos;

Podem ser comissivos; recusar matrícula, negar emprego;

Podem ser omissivos; recusar ou retardar atendimento à saúde, segregar no ambiente de trabalho;

Não cabe tentativa (regra); mas, a depender do caso concreto poderá ocorrer a tentativa;

São crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato. Por exemplo, a recusa de matrícula em uma escola ou a negativa de emprego, onde a discriminação ocorre em um único ato);

São crimes plurissubjetivo; [discriminação em si normalmente envolva um agente (o discriminador) e a vítima, se houver a participação de outras pessoas (por exemplo, se houver conluio para discriminar alguém), isso poderia ser considerado um crime plurissubjetivo].

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