No que diz respeito às normas programáticas, aos direitos p...

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Q2274456 Direito Constitucional
No que diz respeito às normas programáticas, aos direitos políticos e ao mandado de segurança, julgue o item que se segue.

Em casos de manifesta ilegalidade da ação estatal, o mandado de segurança pode tutelar direitos protegidos pela ação de habeas corpus. 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

2) Base constitucional

Art. 5º [...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

3)Exame do enunciado e identificação da resposta

De acordo com o art. 5º, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Portanto não cabe mandado de segurança para tutelar direito protegido por habeas corpus.

Resposta: ERRADO.

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Art. 5º, LXIX, CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Gabarito: Errado.

Constituição Federal, Art. 5º, LXIX, CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Em casos de manifesta ilegalidade da ação estatal, o mandado de segurança pode tutelar direitos NÃO AMPARADOS pela ação de habeas corpus (ou habeas data).

Gabarito: ERRADO.

INEXISTE a FUNGIBILIDADE, ou seja, a SUBSTITUIÇÃO de um remédio processual por outro.

Mandado de Segurança NÃO PODE:

  1. Substituir outro remédio constitucional
  2. Ser sucedâneo recursal (recurso).

A regra é, primeiro, a impetração do HC e do HD. O mandado de segurança é uma ação de caráter residual, ou seja, é impetrado quando não forem cabíveis o HC ou HD.

#Pertencerei PRF-RJ

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