Analise a seguir as afirmativas concernentes à busca ...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500424 Legislação Federal
Analise a seguir as afirmativas concernentes à busca e apreensão, com base no Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10931/04:

I A liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente deve ser concedida ao Proprietário Fiduciário ou ao credor, desde que comprovada mora ou inadimplemento do devedor.

II O mando liminar de busca e apreensão deve ser cumprido, impreterivelmente, por dois oficiais de justiça.

III O proprietário, fiduciário ou credor, poderá requerer somente contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente

A partir dessa análise, é CORRETO afirmar que:
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a) Apenas a afirmativa I está correta.

Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

O proprietário, fiduciário ou credor, poderá requerer somente contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente

Art 7º Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.

GABARITO: A

I A liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente deve ser concedida ao Proprietário Fiduciário ou ao credor, desde que comprovada mora ou inadimplemento do devedor.

Para requerer a busca e apreensão, o credor (fiduciário) deverá comprovar a mora do devedor (fiduciante).

Fundamento legal: Art. 3º do Decreto-lei 911/1.969.

II O mando liminar de busca e apreensão deve ser cumprido, impreterivelmente, por dois oficiais de justiça.

Não há tal exigência no procedimento de busca e apreensão de coisa móvel objeto de alienação fiduciária.

III O proprietário, fiduciário ou credor, poderá requerer somente contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

É admissível a ação de busca e apreensão, ainda que o bem se encontre na posse de terceiro, quando este ao adquirir o bem, sabia da existência de um gravame em nome do vendedor do veículo, réu na ação de busca e apreensão.

O entendimento é jurisprudencial já que não há disposição no Decreto-lei 911/1969.

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