A Lei nº 10216/2001 estabelece os parâmetros do novo modelo...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - involuntária, ocorre quando o transtorno mental impede o discernimento do paciente e há um risco associado.
A Lei nº 10.216/2001 estabelece os parâmetros do novo modelo de assistência em saúde mental no Brasil e regula aspectos importantes sobre as internações psiquiátricas. Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferentes modalidades de internação previstas na lei: voluntária, involuntária e compulsória.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:
Alternativa A: Voluntária e pedida pelo paciente, sem necessidade de prévia indicação médica.
Essa alternativa está incorreta porque, apesar da internação voluntária ser aquela em que o próprio paciente consente com o tratamento, ela não dispensa a indicação médica. Segundo a lei, todas as internações, inclusive as voluntárias, devem ser indicadas por um médico responsável.
Alternativa B: Compulsória, necessariamente ocorre quando não há consentimento do paciente para a internação.
Essa alternativa também está incorreta. A internação compulsória é determinada por ordem judicial, independente da vontade do paciente. Portanto, a ausência de consentimento do paciente é uma condição, mas o que define a compulsoriedade é a ordem judicial, não apenas a falta de consentimento.
Alternativa C: Compulsória, ocorre quando o transtorno mental impede o discernimento do paciente e há um risco associado ao quadro.
Embora essa alternativa apresente uma situação perigosa, ela define erroneamente a compulsoriedade. A internação compulsória, conforme mencionado, é determinada judicialmente e não depende apenas da avaliação do estado mental e risco, mas sim de uma decisão judicial.
Alternativa D: Involuntária, ocorre quando o transtorno mental impede o discernimento do paciente e há um risco associado.
Essa é a alternativa correta. A internação involuntária acontece sem o consentimento do paciente, sendo solicitada por um terceiro (geralmente um familiar) e autorizada pela equipe médica. É aplicada quando o paciente não tem discernimento sobre seu estado mental e há um risco (para si mesmo ou para terceiros) associado ao quadro clínico.
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