João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de ...

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Q2522195 Direito Processual Penal
João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é:
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