Henrique, em um dia de fúria, agrediu sua esposa, Marlene. A...

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Q2522201 Direito Processual Penal
Henrique, em um dia de fúria, agrediu sua esposa, Marlene. Apesar das lesões terem sido leves, foram comprovadas por laudo de lesões corporais. O Ministério Público (MP), quando do oferecimento da denúncia, deixa de oferecer ANPP ou qualquer outro instituto despenalizador, por se tratar de crime com violência no âmbito da Lei Maria da Penha. Assinale a alternativa correta acerca da atuação do órgão ministerial.
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;    

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);    

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou      

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.     

§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.   

§ 2º O disposto no caput deste artigo NÃO se aplica nas seguintes hipóteses:    

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;   

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;  

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

GABARITO: D.

A) incorreta. A ausência de violência ou grave ameaça é exigida como requisito do artigo 28-A do CPP: art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: [...]

B) incorreta. A suspensão condicional do processo vem prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. No entanto, conforme determina o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

C) incorreta. O impedimento à utilização dos institutos despenalizadores no âmbito da Lei Maria da Penha vem prevista expressamente no artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

D) correta. Trata-se da previsão expressa do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Tal entendimento vem reforçado pela Súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

E) incorreta. A transação penal é prevista como instituto despenalizador na Lei n. 9.099/95. Entretanto, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 nos crimes de violência doméstica contra mulher: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

Gabarito: D - A atuação do MP está correta, em razão de haver previsão expressa impedindo a utilização dos institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar e afetiva. 

ANPP: Acordo de não persecução Penal

Não se admite ANPP:

➔ Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei

➔ Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

➔ Caso tenha sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo

Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor

➔ Nos crimes raciais, assim também compreendidos aqueles previstos no art. 140, § 3º do CP (STF, RHC 222.599, Relator EDSON FACHIN, DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023).

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