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Q941852 Legislação do Ministério Público

No que diz respeito à composição e às atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item que se segue.


O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados.

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a competência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em relação à legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais dos membros do Ministério Público. A questão aborda se o CNMP pode atuar de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sobre esses atos.

Legislação Aplicável:

Conforme a Constituição Federal, o CNMP foi criado para controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. No entanto, a sua competência não abrange o exame de atos jurisdicionais, que são de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Análise da Alternativa:

A alternativa apresentada foi: "O CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros do Ministério Público da União e dos estados."

A resposta correta é Errado (E). Vamos entender o porquê:

Justificativa:

O CNMP possui competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros do Ministério Público, mas não para os atos jurisdicionais. Os atos jurisdicionais são decisões judiciais e somente podem ser revisados por instâncias superiores do Judiciário, não por órgãos administrativos como o CNMP.

Exemplo Prático:

Imaginemos que um promotor de justiça cometa uma irregularidade administrativa, como a má gestão de recursos financeiros do órgão. O CNMP pode, sim, atuar de ofício para investigar e tomar providências. No entanto, se esse promotor dá uma decisão em um processo judicial, insatisfeitos devem recorrer ao Judiciário, e não ao CNMP.

Conclusão:

Portanto, a afirmação de que o CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade de atos jurisdicionais está incorreta, pois isso excede suas atribuições. Apenas atos administrativos estão sob sua jurisdição.

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Comentários

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QUESTÃO ANULADA.. ACHO QUE GEROU DUPLO SENTIDO A AFIRMAÇÃO.. VAMOS AGUARDAR A JUSTIFICATIVA DO CESPE !

comentario do cespe que justificou a anulação dessa questão:

"Nos termos do art. 130‐A da Constituição Federal de 1988, todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo presidente da República. No entanto, como a nomeação do procurador‐geral como presidente do Conselho, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. "

os comentários expostos acima não se referem à questão. Deve ter havido um equívoco.

ERRADO.

.

CF/88

Art. 130-A.

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

Galera,

O erro está em afirmar que o CNMP pode atuar de ofício para apreciar a legalidade dos atos jurisdicionais.


"Criado pela EC nº45/2004, é, nos moldes do que acontece com o CNJ e o judiciário, um órgão de controle interno do Ministério Público. Mesmo assim, não controla a atividade-fim, mas apenas realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa e disciplinar do MP.

Tem a natureza de órgão administrativo autônomo, fora do MPU e dos MPEs, e exerce várias funções relevantes, relativas ao controle da atuação financeira/administrativa do MP e do cumprimento dos deveres dos membros."


Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Legislação aplicada ao MPU / João Trindade Cavalcante Filho. 3ª ed. rev. - Brasília: Alumnus, 2017.


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