A União pode, excepcionalmente, intervir nos Estados e no Di...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que afirma que a afirmação da questão está correta e contempla a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Vamos analisar o motivo dessa alternativa ser a correta.
A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 alterou diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, visando assegurar maiores recursos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Entre outras providências, a emenda definiu percentuais mínimos da receita de impostos a serem aplicados pelos entes federados na saúde.
Para entender o contexto, é importante saber que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 34, VII, "b", que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância de princípios constitucionais, entre eles, o mínimo exigido da receita resultante de impostos a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. A EC 29/2000 veio complementar essa norma, estabelecendo também a aplicação mínima de recursos na saúde.
No que tange à educação, a Constituição em seu artigo 212, já determinava a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Com a EC 29/2000, incorporou-se também o compromisso com um mínimo de recursos para a saúde, especificado no artigo 198, §2º, I e II, da Constituição.
Assim, a intervenção federal prevista para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita de impostos não se restringe apenas à educação, mas abrange também as ações e serviços públicos de saúde, conforme modificações trazidas pela citada emenda constitucional.
Portanto, a alternativa E está correta, pois reflete adequadamente a situação constitucional pós-EC 29/2000, onde a União tem o poder de intervir nos Estados e no Distrito Federal, se necessário, para garantir a aplicação do mínimo exigido dos recursos de impostos tanto na educação quanto na saúde.
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Gabarito: E
Emenda constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força
maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
GAB E
vale lembrar
Info 1044/ 2022
É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao Fundeb para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda que se reconheça a gravidade da pandemia da Covid-19 e os seus impactos na economia e nas finanças públicas, nada justifica o emprego de verba constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino básico para fins diversos da que ela se destina.
STF. Plenário. ADI 6490/PI.
reprodução da alína "e" no enunciado da questão, adicionada pela EC 29/00 ao artigo 34 da CF/88.
A resposta correta é E: está correta, contemplando a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 29/2000. De acordo com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Esta disposição foi incluída pela Emenda Constitucional n° 29/2000.
Emenda constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força
maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos
estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
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