Em relação à extinção dos atos administrativos, ao poder re...
Empresas públicas não podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
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Gabarito comentado
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Pessoal, vamos juntos!
Quanto à forma societária, a Empresa Pública poderá ter qualquer forma societária admitida em direito, desde que presentes todos os requisitos legais. Já a Sociedade de Economia Mista que tem natureza privada, somente poderá ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima.
Portanto, gabarito ERRADO.
GABARITO DO MONITOR: ERRADO.
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Comentários
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Pode ser constituída sob qualquer forma em direito, inclusive S/A.
Gabarito: Errado.
A EP pode qualquer forma, inclusive S/A
S.E.M só pode S/A
Aprendi com o Prof. Ribeiro do PHD Concursos Públicos.
Decreto 8.945/2016 - Art. 11. A EMPRESA PÚBLICA adotará, PREFERENCIALMENTE, a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, que será obrigatória para as suas subsidiárias.
Parágrafo único. A empresa pública NÃO PODERÁ: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e II - emitir partes beneficiárias.
Empresas Públicas podem ser constituídas por qualquer forma.
GABARITO: ERRADO
GABARITO ERRADO.
--- > Forma jurídica da sociedade de economia mista e empresas públicas.
>Sociedade de economia mista = sociedades anônimas
>Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.
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