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Q941855 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição.

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Observe que a questão faz referência direta às Leis n. 12.288/10, 10.639/03 e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Assim, considerando estes diplomas normativos, podemos verificar que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) traz o conceito de "população negra": 

"Art. 1º: Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

Assim, a afirmativa está errada, visto que há uma definição legal para o termo "população negra".

Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

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Comentários

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CONSTITUIÇÃO DE 1988

Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

 

LEI N.º 9.394/1993 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

 

JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
[...] Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

Fonte: Renato. In: Q881771.

 

QUESTÃO ANÁLOGA: 

Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO.

 

GABARITO: ERRADO.

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


INFORMATIVO 879 - STF - SITE DIZER O DIREITO


A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).


Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

Conforme a Lei 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 11, caput, assim dispõe:


Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

Minha opinião a respeito da questão!! Gostaria que vcs opinassem!!!

1)  Questão;  “...A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula,...”

Não existe informação, não podemos concluir, a respeito da abordagem do professor: é apenas cientifica ou para catequizar (deveria estar expresso). Precisamos trabalhar com fato! Está escrito na questão ou não (margem para ambas as interpretações).

2) Ensino da religião em escolas não é permitido, ART. 19,I,CF- pois existe uma relação d dependência  religiosa entre aluno e professor!!!  Salvo forma descrita no  Informativo 879 STF e legislação pertinente.

3) Questão não trouxe a origem do salário do professo: Pago pelo Estado  ou alguma entidade religiosa!!! Imprescindível pra sabermos se estão cumprindo o referido informativo e legislação. Lembrando Poder Publico não pode custear religião nas escolas.

4) Toda religião tem parcela na historia do nosso Brasil. Ex.: Budismo com a vinda dos Japoneses, Islã, etc...

5) Questão em nenhum momento fala: Vontade dos alunos: Requisito ser expressa e voluntariamente. Não existe na questão: as matricula dos alunos são Facultativas ou não. Podemos concluir que não são!!! Pois se fossem os pais não entrariam com reclamação na direção da escola.

6)A Escola ofertou a mesma abertura para outras religiões que fazem parte da historia do Brasil? Pois todas fazem parte da historia.

A questão deixa muita margem para interpretações. Muitas situações em aberto. Questão gera dúvida. Deveria ser considerada CERTA. Minha opinião. Agradecidos Doutores.

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