Sobre contratos em geral e em espécie, assinale a alternativ...
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GABARITO: C.
A questão trata sobre contratos em geral e em espécie.
A) incorreta. Trata-se de hipótese excepcionada pelo Código Civil, que assim dispõe: “Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.”
B) incorreta. Há a exigência pelo Código Civil de que o regime de bens seja o de separação obrigatória: “Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”
C) correta. Trata-se da literalidade do art. 853-A do Código Civil. Art. 853-A. Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia
D) incorreta. Conforme previsão expressa do Código Civil: “Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.”
E) incorreta. Basta a maioria simples para substituição do agente de garantia, conforme se depreende da literalidade da lei: “Art. 853-A § 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia”.
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CC Mapeado
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Enunciado do CJF:
- Enunciado 177 da III JDC-CJF: Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão "em ambos os casos", no parágrafo único do artigo 496.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
- FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem XXXI.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Ministério Público.
- FCC – 2019 – MPE-MT – Ministério Público.
- MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Redação dada pela Lei 14.690/2023)
Nota Rápida:
- A redação anterior do artigo 693 do Código Civil previa que o contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual.
- FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXX.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Art. 853-A. Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia. (Incluído pela Lei 14.711/2023)
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
§ 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia. (Incluído pela Lei 14.711/2023)
- FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensoria Pública.
Não pude postar todo o mapeamento por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
Art. 853-A, CC - Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.
letra c
os comentários dos professores aqui no qc ficaram com deus
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