Sobre hipoteca, é correto afirmar que:
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Comentários
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GABARITO: E.
A) incorreta. O direito especial de uso para fins de moradia poderá ser objeto de hipoteca, conforme previsto no Art. 1.473, VIII, do Código Civil: Podem ser objeto de hipoteca: VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
B) incorreta. A assertiva contraria o art 1.477, §1ª, do Código Civil que prevê: “Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.”
C) incorreta. Deverão ser respeitadas a prioridade de direitos no que tange à extensão de garantia: "Art. 1.487-A. A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel.”
D) incorreta. O credor titular do crédito mais prioritário poderá ser convencido de modo diverso, conforme previsão contida no art. 1.487-A, §3º, do Código Civil: Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores.
E) correta. Trata-se da literalidade do art. 1.478 do Código Civil: O credor hipotecário que efetuar o pagamento, a qualquer tempo, das dívidas garantidas pelas hipotecas anteriores sub-rogar-se-á nos seus direitos, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.
errei lá e errei aqui <3
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São espécies de hipoteca:
• a) Hipoteca convencional (CC): deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.
• b) Hipoteca judicial (CPC): resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.
• c) Hipoteca legal (CC): não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002
[ ] Na hipoteca legal, a lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. São eles:
• (i) a Fazenda Pública sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;
• (ii) filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (art. 1.523, inciso I, CC/2002);
• (iii) o ofendido, ou os seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;
• (iv) o co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;
• (v) o credor, sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação;
• (vi) tutelado, sobre o imóvel do tutor, enquanto durar a tutela.
Instagram: lucianatorres.direito
qwertyuiop´[]Prezada RebeccA É noís.
letra e
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