No que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às...
De acordo com a LGPD, o titular de dados pessoais pode exigir do controlador a eliminação de dados desnecessários ou excessivos para determinado tratamento.
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LGPD:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
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