Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguint...
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.
Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 831.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia.
STF. 1a Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.
STF. 1a Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.
A doutrina majoritária (posição adotada pelo CESPE) entende que o art. 37, § 6º, da CF instituiu uma dupla garantia, consistente no fato de a vítima ter o direito de ser ressarcida pelos cofres públicos e o de o servidor público somente ser responsabilizado perante o próprio Estado. A denunciação da lide do servidor é faculdade do Estado.
Extraído de um comentário de questão aqui do QC. Vide Q101496.
GABARITO: ERRADO.
Esta questão será passível de anulação, pois há bastante divergência sobre o tema.
O STF entende que não é possível mover a ação diretamente contra o agente público, com base na teoria da dupla garantia (RE 327.904).
Logo, pelo entendimento do STF, a questão está errada.
O mesmo posicionamento foi adotado pelo Cespe na questão abaixo (aplicada este ano), que foi considerada errada:
(Cespe – Analista Judiciário/STM/2018) Um servidor público federal que, no exercício de sua função, causar dano a terceiros poderá ser demandado diretamente pela vítima em ação indenizatória.
Assim, por este motivo, entendo que a questão será dada como errada novamente.
Se, no entanto, adotarmos o entendimento do STJ, a questão poderá ser dada como correta, (REsp 1.325.862).
Portanto, apesar de acreditar que o Cespe vai considerar a questão incorreta, eu não me surpreenderia com uma questão como certa, já que se o avaliador seguiu o STJ, a questão será dada como correta. Enfim, já fica aqui a questão passível de recurso.
Gabarito: Errado
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
De acordo com o RE 327.904 do STF, não é cabível ação direta contra agente publico, ou seja, o particular não pode mover ação de indenização contra agente público mesmo em litisconsórcio com a pessoa jurídica.
ERRADO
Os atos praticados por agentes públicos (termo mais abrangente), em regra, são imputados ao "Estado", ao ente para qual o agente público exerce sua função. Logo, as ações judiciais deverão ser impetradas contra o ente federativo.
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