Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os ...
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.
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Comentários
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Art. 126, Lei 8112. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO):
A questão versa sobre a TRÍPLICE RESPONSABILIDADE , ou seja, o agente público pode responder nas três esferas que são independentes conforme preconiza lei 8112. No entanto, a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA será afastada no caso de decisão criminal que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou AUTORIA. Segundo professor Guerrinha, isso seria um caso de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA , ou seja, a decisão criminal produz EFEITO EXTRAPROCESSUAL e FAZ COISA JULGADA ADMINISTRATIVA para garantir o direito à liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes....A dificuldade é para todos
OBS Galera: Se ele for absorvido na Esfera Penal, por falta de provas... A ação administrativa continua!
Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8).
Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!
Esta questão deveria ter sido anulada, pois está mal elaborada. Pois bem a responsabilidade podem ser acumuladas nas três esferas? Sim, pode.
Porém, se absolvido no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Na referida questão diz: (... ) civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
A questão indica que será afastada da esfera administrativa não diz a civil também. Parece que na esfera civil não será absolvida.
Na esfera administrativa : art. nº 126 da Lei nº 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Na esfera civil : Código civil Art. 935. - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Na esfera civil: Código de processo penal art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
FACIL DE LEMBRAR:
É afastada a responsabilidade administrativa quando criminalmente o servidor for ser gente FINA
FI =Fato Inexistente
NA =Negativa de Autoria
Bons estudos .....
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