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Q2005589 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece em seu art. 27 que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e________________ , de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
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A questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o direito à educação, analisemos:
a) Errada. A lacuna do texto será corretamente preenchida com “aprendizado ao longo de toda a vida", de acordo com o art. 27, caput do Estatuto: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

b)Errada.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, de acordo com o art. 28, I do Estatuto.

c) Errada. Conforme comentário da assertiva A.

d) Correta. Conforme comentário da assertiva A.

e) Errada. Conforme comentário da assertiva A.

Gabarito da professora: Letra D

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Gabarito: D)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

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